Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações TRF4)
Uma mulher que comprovou viver em união estável com um servidor da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) que já era casado, falecido em 2014, deverá receber pensão, segundo o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que confirmou a decisão de dividir a pensão entre as duas mulheres, com o entendimento de que o homem sustentava ambas as famílias.
De acordo com o TRF4, após a morte do servidor, a mulher requereu junto à UFSM a concessão da pensão, mas teve seu pedido indeferido. A justificativa foi de que ela não constava como companheira do servidor nas informações da universidade e que um pedido de pensão já havia sido encaminhado pela viúva. Deste modo, ela ajuizou ação contra a Universidade e a viúva pedindo para receber 50% dos valores da pensão. A mulher afirmou que eles viviam em união estável desde 2006 até a data do falecimento.