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Parentesco socioafetivo: reconhecimento na Justiça é vitória da sociedade, avalia presidente do IBDFAM

Ascom

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça vai definir se é possível o reconhecimento do parentesco socioafetivo post mortem entre “irmãos de criação”.

O caso concreto: trata-se de irmãos e uma mulher já falecida, criada pelos pais deles. Casos semelhantes foram reconhecidos por outros tribunais. Para o advogado Rodrigo Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM), essa é uma vitória da sociedade. E avalia que o reconhecimento de parentesco socioafetivo facilita a posse de herança reivindicada por laços afetivos.

Tese de fraternidade socioafetiva

A tese de fraternidade socioafetiva foi apresentada pelo advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, em julgamento de 2006. No caso pioneiro, três irmãs que conviveram durante 30 anos com um “irmão de criação” pediam a declaração de socioafetividade e reconhecimento de última vontade testamental.

Rodrigo lembrou do caso em entrevista concedida em 2020: “Ele era solteiro, não tinha descendentes, ascendentes e nem irmãos biológicos. Ao falecer, seus parentes mais próximos moravam fora do país, e só souberam da morte dele muito tempo depois, pois não tinham nenhum vínculo de afeto. Apesar disto, pela regra do Código Civil, eles seriam os herdeiros desse homem, que mal conheciam”.

Em testamento, o homem havia deixado todos os seus bens para as irmãs socioafetivas, mas não chegou a concluir o documento. “Nós, advogados, devemos entrar em cena para defender o justo, ainda que em detrimento da regra rígida e fria da lei. Aliás, esse é o nosso velho dilema: entre o justo e o legal, nem sempre coincidentes, é nossa posição ética ir atrás daquilo que é justo”.

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