Para STJ, guarda compartilhada de filhos está sujeita a fatores geográficos
Com informações do STJ
Na última quarta feira, 06/07, o STJ reconheceu ser inviável a implementação de guarda compartilhada em caso de pais que moram em cidades diferentes. Para o colegiado, a dificuldade geográfica impede a realização do princípio do melhor interesse dos menores às filhas do casal.
o pai alegou que após a entrada em vigor da Lei 13.058/14, a guarda compartilhada passou a ser regra no País, mesmo quando não há acordo entre os genitores. Defendeu, entretanto, que a guarda unilateral fosse revertida em seu favor, uma vez que a mãe mudou de cidade sem a sua anuência e após o deferimento da guarda.
O relator, ministro Villas Bôas Cueva, negou o pedido. Ele reconheceu que a guarda compartilhada tem preferência no ordenamento jurídico brasileiro e que sua implementação não se condiciona à boa convivência entre os pais, mas destacou que as peculiaridades do caso concreto demonstram a existência de impedimento insuperável.
Para o advogado Rodrigo da Cunha Pereira a decisão não levou em conta as alterações da Lei 13.058/14 que modificou a redação do artigo 1.583 § 3º para permitir a guarda compartilhada em situações como essa em que os pais moram em cidades distintas. Para o advogado, a lei da guarda compartilhada obrigatória instalou um novo sistema de educação e criação de filhos de pais separados. “Antes, a guarda era compartilhada apenas quando possível. Mas sempre davam um jeito de não ser possível. Agora mudou. Está instalado um novo paradigma jurídico em que as crianças/adolescentes serão os maiores beneficiários”, afirma.
O advogado aponta ainda que as novas tecnologias transformaram os conceitos de espacialidade, territorialidade e temporalidade, tornando possível que pessoas tenham uma comunicação intensa e se sintam profundamente ligadas mesmo que à distância. O mais importante, para o advogado, é que os pais compartilhem as decisões sobre o filho.
“Não querer compartilhar a guarda é não pensar verdadeiramente nas crianças. Muitas mulheres compartilham o cotidiano dos filhos com avós, vizinhos, creche, mas não admitem compartilhar com o pai. Ou seja, a disputa de guarda é sempre uma questão de poder. E assim esta lei vem quebrar uma estrutura de poder. Este é o seu maior mérito. Há quem aposte que ela não vai dar certo. Mas o que não está certo é filho não ser criado por ambos os pais quando assim o desejam”, ressalta.