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Pai que rejeitou o filho é condenado a pagar R$ 100 mil por abandono afetivo

claudiovalentin

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou um pai a indenizar moralmente em RS 100 mil filho que não teve afeto. O juiz Francisco Marques Pereira, da 1ª Vara Cível de Ribeirão Preto, entendeu que, um pai que trata com frieza e não presta apoio afetivo e financeiro um filho deve indenizá-lo moralmente.

O filho alegou que ingressou com ação de paternidade e, embora o genitor sempre se negasse a realizar o exame de DNA, teve confirmada a filiação após muitos anos de trâmite. Disse que seu pai agia sempre com frieza, ao contrário do sentimento que dispensava aos demais irmãos biológicos, que sempre tiveram apoio moral, afetivo e financeiro, fatos que lhe causaram danos de ordem moral, decorrente do sofrimento, da ausência e rejeição da figura paterna.

Em sua decisão, o juiz esclareceu que o pai resistiu de todas as formas possíveis para reconhecer o autor como seu filho, se furtando a prestar alimentos, colaborar com a criação, educação e todas as demais obrigações que decorrem da paternidade.

“Segundo fatos incontroversos, o autor não gozou dos benefícios e do afeto dispensados aos demais filhos do réu, restando evidentes a segregação e a rejeição contra ele manifestadas de forma exclusiva, o que caracteriza ofensa à sua personalidade, honra e dignidade. Bem por isso entendo que se encontram caracterizados os requisitos necessários à obrigação de indenizar”, escreveu Pereira. Cabe recurso da decisão.Com informações do Conjur.

O verbete Abandono Afetivo do Dicionário de Direito de Família e sucessões ilustra a decisão. Saiba mais.

Abandono Afetivo – Expressão usada pelo Direito de Família para designar o abandono de quem tem a responsabilidade e o dever de cuidado para com um outro parente. É o descuido, a conduta omissiva, especialmente dos pais em relação aos filhos menores e também dos filhos maiores em relação aos pais. É o não exercício da função de pai ou mãe ou de filho em relação aos seus pais. Tal assistência para com o outro é uma imposição jurídica e o seu descumprimento caracteriza um ato ilícito, podendo ser fato gerador de reparação civil (…).

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