Pai é quem cria?
Entrevista do advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e Sucessões, para a Rádio Jovem Pan
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Pai é quem cria? Um caso de Santa Catarina, que tramita na justiça brasileira há 13 anos, agora coloca em questionamento no Supremo Tribunal Federal o ditado popular e leva para o STF a decisão sobre qual paternidade deve prevalecer na certidão de nascimento – a do pai biológico, ou, a do pai afetivo?
Esta é uma das ações que está presente na pauta do Supremo durante a primeira semana da ministra Cármen Lúcia como presidente da Corte. A decisão terá tem repercussão geral, ou seja, acaba refletindo também para as instâncias inferiores.
A história é a seguinte: uma mulher, que nasceu de uma relação extra-conjugal foi registrada pelo então marido da mãe. Só que, quando ela estava perto da maioridade, a mãe decidiu contar o episódio e a filha conheceu o pai biológico.
Neste período, ele teve uma relação com o pai biológico, mas o vinculo não foi mantido. Por isso, a filha entrou na Justiça pedindo mudança no registro e também apoio alimentício.
O Presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família, o IBDFAM, Rodrigo da Cunha Pereira entende que a paternidade afetiva deve ser reconhecida. Mais do que isso, o instituto defende a possibilidade de haver multiparentalidade, quer dizer: que uma pessoa possa ter em sua certidão os nomes dos dois pais.
Um parecer da Procuradoria-Geral da República sobre o caso aponta para a avaliação caso a caso, e afirma ainda que “é possível o reconhecimento jurídico da existência de mais de um vínculo parental”.
Na prática, a decisão do STF, deve influenciar em questões como direito de visitas, pensão alimentícia e herança.
Reportagem de Helen Braun.