O que significa União Paralela? Conheça os 05 principais argumentos que justificam a necessidade de reconhecimento da União Paralela
União paralela é aquela que se constitui paralelamente a outra família. Tem o mesmo sentido de família simultânea. A jurisprudência brasileira tem flexibilizado o princípio da monogamia ao ponderá-lo com outros princípios norteadores do Direito de Família para atribuir direitos às famílias que se constituem paralelamente a um casamento ou a uma união estável. O advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e Sucessões, lista os 05 principais argumentos para o reconhecimento da união paralela.
1 – Um Estado democrático tem que levar em consideração a diversidade das formas de família
1 – Em um Estado que se proclama democrático e orientado pelo princípio pluralista inclusivo, não há lugar para o regramento unívoco da conjugalidade. Estabelecer um standard para todas as relações conjugais, com as facilidades e praticidades inerentes a determinado modelo único, talvez seja o caminho mais fácil e mais apto a proporcionar a chamada segurança jurídica, porém a vida e os relacionamentos são dinâmicos, criativos, voláteis e mutantes.
2 – O mais importante é pensar nos sujeitos das relações
Com a evolução do pensamento científico, a compreensão da subjetividade na objetividade dos atos e fatos jurídicos, a ordem passa a ser a consideração do sujeito na relação e não mais o objeto da relação. Em outras palavras, tais decisões têm o olhar do Direito voltado para a priorização do sujeito na relação, em detrimento do objeto da relação jurídica, isto é, a instituição do casamento, ainda que isto signifique contrariar o princípio jurídico organizador da monogamia.
3 – A tendência é relativizar o princípio da monogamia
A tendência das organizações jurídicas ocidentais é relativizarem o princípio da monogamia, para não condenar as famílias, que de fato existem, à invisibilidade jurídica, considerando-as como inexistentes, eliminado essa reprovabilidade para não repetir as mesmas injustiças históricas, como os filhos e famílias havidos fora do casamento que por muito tempo foram condenados à ilegitimidade.
4 – As famílias paralelas são famílias estigmatizadas
As famílias paralelas são famílias estigmatizadas, socialmente falando. O segundo núcleo ainda hoje é concebido como estritamente adulterino, e, por isso, de certa forma perigoso, moralmente reprovável e até maligno. A concepção é generalizada e cada caso não é considerado por si só, com suas peculiaridade próprias. É como se todas as situações de simultaneidade fossem iguais, malignas e inseridas num único e exclusivo contexto. O triângulo amoroso sub-reptício, demolidor do relacionamento número um, sólido e perfeito, é o quadro que sempre está à frente do pensamento geral, quando se refere a famílias paralelas.
5 – O preconceito dificulta o reconhecimento judicial
O preconceito – ainda que amenizado nos dias atuais, sem dúvida – ainda existe na roda social, o que também dificulta o seu reconhecimento na roda judicial. (HIRONAKA, Giselda, Famílias paralelas. Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões. Belo Horizonte: IBDFAM, 2015. p. 64)