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O que são alimentos provisórios? Entenda a recente decisão da Justiça do Rio de Janeiro sobre o tema

Ascom

Alimentos provisórios é uma terminologia utilizada pela Lei de Alimentos (Lei nº 5.478/68) para designar os alimentos fixados liminarmente para suprir as necessidades urgentes do alimentário durante o trâmite da ação. São alimentos fixados initio litis, decorrentes de prova preconstituída, ou seja, são arbitrados no início da ação com base nas provas e argumentos apresentados pelo requerente sobre a necessidade de quem os pleiteia e a possibilidade de quem deverá pagá-los. Diz-se alimentos provisórios porque tem-se a expectativa de os ter substituído por uma medida permanente ao final da ação.

Exemplo de decisão que arbitrou os alimentos provisórios considerando a possibilidade do alimentante e a necessidade do alimentado, além da urgência e da transitoriedade da medida, foi fixada pela Justiça do Rio de Janeiro em outubro deste ano. O TJRJ reformou decisão de primeira instância que havia indeferido alimentos provisórios a uma ex-cônjuge por ser mulher jovem e apta ao trabalho. Também fixou alimentos em favor da filha do ex-casal, menor de 18 anos, em patamar superior ao pedido, ressaltando que, em ação de alimentos, inexiste nulidade por julgamento ultra petita se observado o binômio necessidade-possibilidade.

De acordo com a autora da ação, o valor fixado na decisão inicial mostra insuficiente a suprir as necessidades de mãe e filha, a merecer incremento, observada a limitação temporal dos alimentos, até que a mulher possa se recolocar no mercado de trabalho.

A decisão da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – TJRJ fixou o pagamento de alimentos provisórios em favor da ex-mulher no valor de 1,5 salário mínimo por três anos, além de despesas com o plano de saúde, e de três salários mínimos à filha, acrescidos das despesas escolares e plano de saúde.

Alimentos provisórios e alimentos provisionais

O advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e Sucessões, explica que comumente os alimentos provisórios são confundidos com os alimentos provisionais o que era previsto no CPC/1973, diferindo-se destes no que diz respeito ao rito processual. “Enquanto este segue o rito especial estabelecido na Lei de Alimentos, os provisionais observam os requisitos das medidas cautelares”, afirma o advogado.

Rodrigo da Cunha explica ainda que o  CPC/2015, em seu art. 531, manteve a expressão de alimentos provisórios:

“O disposto neste Capítulo aplica-se aos alimentos definitivos ou provisórios. § 1º A execução dos alimentos provisórios, bem como a dos alimentos fixados em sentença ainda não transitada em julgado, se processa em autos apartados. § 2º O cumprimento definitivo da obrigação de prestar alimentos será processado nos mesmos autos em que tenha sido proferida a sentença”. O CPC/2015, no seu parágrafo único do art. 693 determina que a ação de alimentos e a que versar sobre interesse de criança ou de adolescente observarão o procedimento previsto em legislação específica, aplicando-se, no que couber, as disposições do capítulo das ações de família.

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