O que são alimentos provisórios e como podem ser aplicados na prática?
Alimentos provisórios é uma terminologia utilizada pela Lei de Alimentos (Lei nº 5.478/68) para designar os alimentos fixados liminarmente para suprir as necessidades urgentes do alimentário durante o trâmite da ação.
São alimentos fixados initio litis, decorrentes de prova pré-constituída, ou seja, são arbitrados no início da ação com base nas provas e argumentos apresentados pelo requerente sobre a necessidade de quem os pleiteia e a possibilidade de quem deverá pagá-los.
Diz-se alimentos provisórios porque tem-se a expectativa de os ter substituído por uma medida permanente ao final da ação.
Exemplo de decisão que arbitrou os alimentos provisórios considerando a possibilidade do alimentante e a necessidade do alimentado, além da urgência e da transitoriedade da medida, foi fixada pela Justiça do Rio de Janeiro.
O TJRJ reformou decisão de primeira instância que havia indeferido alimentos provisórios a uma ex-cônjuge por ser mulher jovem e apta ao trabalho.
De acordo com a autora da ação, o valor fixado na decisão inicial mostra insuficiente a suprir as necessidades de mãe e filha, a merecer incremento, observada a limitação temporal dos alimentos, até que a mulher possa se recolocar no mercado de trabalho.
O TJRJ fixou o pagamento de alimentos provisórios em favor da ex-mulher no valor de 1,5 salário mínimo por três anos, além de despesas com o plano de saúde, e de três salários mínimos à filha, acrescidos das despesas escolares e plano de saúde.
Comumente os alimentos provisórios são confundidos com os alimentos provisionais o que era previsto no CPC/1973, diferindo-se destes no que diz respeito ao rito processual. Enquanto este segue o rito especial estabelecido na Lei de Alimentos, os provisionais observam os requisitos das medidas cautelares.