O advogado Rodrigo da Cunha Pereira explica o conhecido princípio da irrepetibilidade dos alimentos.
Conceito
A irrepetibilidade dos alimentos é um princípio jurídico que significa que não deve haver devolução de valores pagos a título de alimentos, ou seja, se você pagou a pensão alimentícia e, posteriormente, foi constatado que esse valor não era devido, você não receberá nenhuma restituição.
O que justifica a irrepetibilidade dos alimentos?
A irrepetibilidade dos alimentos está diretamente ligada à natureza jurídica assistencial do instituto da pensão alimentar, cuja finalidade é ser consumida, não havendo como ser posteriormente restituída.
Exceções
Os alimentos pagos em decorrência do dever de sustento, ou seja, pagos aos menores ou incapazes são irrepetíveis de forma absoluta.
No entanto, existem exceções à esta irrepetibilidade. Tem sido comum o credor de alimentos abusar deste princípio para protelar o processo judicial de Revisão ou Exoneração de Alimentos, conseguindo, assim, garantir o recebimento do valor fixado anteriormente por um tempo maior, até que seja proferida a sentença.
Então, caso seja comprovada má‑fé ou postura maliciosa de quem está recebendo a pensão, poderá haver a restituição de valores pagos, esta é a hipótese em que a irrepetibilidade dos alimentos pode ser relativizada.
Má-fé
Um exemplo de má‑fé é se o ex‑cônjuge ou ex‑companheira esconder um novo casamento ou união estável, beneficiando‑se do montante pago por ex‑marido/companheiro, mesmo após constituição desta nova conjugalidade.
Imagem de Steve Buissinne por Pixabay