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O que é família multiespécie: entenda conceito usado para embasar pensão alimentícia a animais de estimação

Ascom

Em MG, mulher recebeu direito a pensão alimentícia provisória para cachorro que criava com ex-marido. g1 conversou com especialista para entender como a Justiça lida com casos assim.

Uma moradora de Conselheiro Lafaiete, na Região Central de Minas Gerais, recebeu o direito a uma pensão alimentícia provisória para o cachorro que criava com o ex-marido. Desde a separação do casal, o cão vive sob a tutela da mulher e sofre de uma doença no pâncreas, que demanda inúmeros cuidados e despesas.

Após analisar o processo, a Justiça estipulou ao tutor do animal o pagamento de 30% de um salário mínimo. A decisão foi embasada no conceito de “família multiespécie”.

Mas o que isso significa? O g1 conversou com um especialista para entender como a Justiça lida com casos assim.

Mudança de paradigma

Segundo o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), há alguns anos, os animais eram classificados como bens semoventes — ou seja, bens que possuem movimento próprio e valor comercial.

Essa concepção mudou ao longo do tempo, e os bichos passaram a ser considerados seres sencientes — o que quer dizer que eles têm a capacidade de sentir sensações e sentimentos de forma consciente.

Então, a mudança na forma de tratamento dos pets também trouxe a necessidade de conceituar o vínculo afetivo deles com os humanos, criando o termo “família multiespécie”.

“O termo foi criado pelo próprio IBDFAM. Ao serem considerados seres sencientes, esses animais saem de um lugar de objeto, de ‘coisa’, para o direito. Com isso, há um entendimento de que os animais de estimação podem integrar uma família”, diz o advogado.
Na prática, os tutores que constituem uma relação familiar multiespécie podem recorrer à Justiça para fazer pedidos de pensão alimentícia e até mesmo guarda compartilhada.

No entanto, cada caso é analisado individualmente, com base na jurisprudência e interpretação dos juízes, porque ainda não há regulamentação sobre o tema.

“O valor da pensão é analisado igual ao da pensão para um filho, que leva em consideração a necessidade e a realidade de cada um”, afirma o presidente do IBDFAM.

Entrevista ao portal G1

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