Norma do CNJ que permite casamento civil homoafetivo completa 7 anos; cartórios já realizaram mais de 52 mil celebrações
Fonte: IBDFAM
A Resolução 175 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que dispõe sobre a habilitação e a celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo, completa 7 anos no dia 16 de maio. Segundo informações da Associação dos Notários e Registradores do Brasil – ANOREG, foram registrados mais de 52 mil casamentos homoafetivos entre maio de 2013, quanto a norma entrou em vigor, e abril de 2020.
Em 2011, o Supremo Tribunal Federal – STF já havia reconhecido a possibilidade de união estável homoafetiva por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 4277, junto à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 132, que tiveram o Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM como amicus curiae. Ainda assim, até 2013, antes da determinação expressa pelo CNJ, muitos desses casais encontravam resistência para celebrar o casamento civil ou mesmo em confirmar suas uniões estáveis, precisando, por vezes, acionar a Justiça para a concretização de tal intento.
Aprovada em 14 de maio de 2013, a norma do CNJ entrou em vigor dois dias depois, obrigando cartórios de todo o País a celebrarem as uniões homoafetivas. Desde então, diversos sonhos foram finalmente concretizados e tais configurações familiares, outrora negligenciadas, passaram a ser contempladas pelo ordenamento jurídico brasileiro.
Casamentos homoafetivos saltaram em 2018
A jornalista e estudante de medicina Eveline Frota e a professora e artista visual Isabella Calmon começaram a namorar em 2011. Cinco anos depois, decidiram morar juntas. Desde a resolução do CNJ, em 2013, elas passaram a planejar que, um dia, formalizariam a união civil em uma celebração que unisse amigos e familiares – o que demandaria uma série de esforços e não poderia ser resolvido com pressa.
O contexto político vivenciado no Brasil de 2018, por conta das eleições presidenciais, fez o casal apressar os planos. “Percebemos que um discurso de ódio e preconceito contra as minorias ganhava cada vez mais força”, relata Eveline. O casamento foi oficializado em 4 de janeiro de 2019, motivado pelo amor entre elas, mas também pelo medo de que possíveis retrocessos alcançassem os direitos conquistados pela população LGBTI.
O caso de Eveline e Isabella corresponde a um fenômeno que foi registrado na sociedade brasileira naquela época. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE divulgados no ano passado, registraram o aumento de 61,7% no número de casamentos homoafetivos entre 2017 e 2018.
Eveline conta que, no processo legal para oficializar sua união, não encontrou nenhum tipo de resistência nos órgãos públicos. O preconceito também não esteve presente na vida particular das duas. “Tivemos muito apoio e ajuda dos nossos amigos e família na nossa decisão de antecipar e na realização do nosso casamento, eles foram essenciais”, comenta.
Ela festeja medidas como a do CNJ que, além de assegurarem um tratamento igualitário, contribuem na superação do preconceito. “Qualquer medida que venha fortalecer a igualdade entre todos deve ser assegurada e celebrada. A resolução também traz, junto dela, a informação. Para mim, a melhor ferramenta para acabar com qualquer preconceito é a informação”, opina.
Segundo Eveline, o casamento marcou um novo ciclo em sua vida e na de Isabella. Ambas com 34 anos, elas constituem uma família formada, ainda, por duas cachorrinhas. O clã deve aumentar em breve por conta dos planos do casal em adotar.
“É muito tranquilizador deitar a cabeça no travesseiro a noite e saber que eu e minha esposa temos os mesmos direitos assegurados por lei que qualquer outro casal teria, independentemente da orientação sexual. Plano de saúde, questões previdenciárias e demais burocracias que enfrentamos no cotidiano. Tudo ficou mais fácil e resguardado. O que para muitos é o comum, para nós parecia um sonho distante. Agora é real”, avalia Eveline.
Famílias homoafetivas
O advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e Sucessões, explica que até o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal da ADIn 4277 e ADPF 132, em 05/05/2011, os tribunais estaduais tinham posições oscilantes sobre o reconhecimento das famílias homoafetivas. O reconhecimento de tal configuração familiar passou pelo mesmo processo histórico de legitimação das uniões estáveis heteroafetivas, que só foram reconhecidas como famílias com a Constituição da República de 1988.
“Por acreditar na superioridade da hetero sobre a homossexualidade, o ordenamento jurídico brasileiro imprimia o selo da ilegitimidade e não concedia os mesmos direitos civis àqueles que se relacionavam com pessoas do mesmo sexo, como se isto desmerecesse a heterossexualidade. Esta ideologia sexista e homofóbica não se sustenta somente por razões da dominação. Nela, estão inseridas também razões e elementos do inconsciente e do desejo”, explica o advogado.
O especialista em Direito de Família e Sucessões explica ainda que a não aceitação das diferenças e não admissão das variadas formas e expressões do desejo sexual têm suas motivações na própria sexualidade. Quem está em paz com a sua sexualidade não se incomoda com a sexualidade alheia, por mais diferente que ela seja.
“Por que excluir as diferenças? Por que considerar as relações homoafetivas como uma categoria inferior? Por que a preferência sexual diferente da maioria atemoriza tanto? Certamente, a homofobia está ligada ao medo do próprio desejo. Amor e ódio, horror e desejo, direito e torto não são polaridades excludentes, mas dois lados interdependentes e complementares”, questiona Rodrigo.