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Nesse Dia Nacional da Adoção Brasil ainda tem 40 mil crianças e adolescentes vivendo em abrigos

Ascom

Fonte: Com informações da Agência Senado

Hoje, 25 de maio, comemora-se o dia Nacional da Adoção. Segundo dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), existem cerca de 40 mil crianças e adolescentes abrigadas em casas de acolhimento e instituições públicas por todo país. Destas, 5.040 estão totalmente prontas para a adoção. São milhares de pequenos cidadãos e jovens à espera de uma nova família, de um ambiente amoroso e acolhedor em que se sintam seguras e onde tenham a chance de crescer de forma saudável e pacífica.

Na outra ponta, são 36.437 pessoas interessadas em adotar uma criança. Mas a conta não fecha porque 83% das crianças têm acima de 10 anos, e apenas 2,7% dos pretendentes aceitam adotar acima dessa faixa etária, segundo cálculos do CNJ.

Para tentar alterar esse cenário de lentidão e burocracia — que acaba levando ao envelhecimento das crianças nos abrigos e dificultando a concretização dos procedimentos adotivos, pois quanto maior a idade, menor é a chance de adoção —, o Parlamento tem apresentado propostas que buscam eliminar atrasos e acelerar procedimentos, além de conceder benefícios e facilidades aos pais adotantes.

Para refletir sobre esse triste contexto, o IBDFAM realiza hoje I Seminário de Adoção, evento totalmente online e que conta com 3 painéis e 8 expositores. Às 18h00, o advogado Rodrigo da Cunha Pereira abordará o tema: “Adoção uma fratura exposta”. Inscreva-se aqui.

Já o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) organizou um tuitaço com a participação de celebridades com a hastag #AdotaréAmor. A ação começa hoje às 15 h e vai contar com a colaboração de todos os tribunais e muitas personalidades brasileiras. Essa é uma das ações programadas para hoje: Dia Nacional da Adoção.

De acordo com a Agência Brasil, também nesta segunda-feira (25), a partir das 12h30, o Judiciário vai realizar uma série de lives no Instagram, falando de importantes questões do processo de adoção no Brasil. A abertura é no perfil do CNJ sobre o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA). Ao final da transmissão, os interessados poderão ainda acompanhar conversas com conferencistas de tribunais de quase todo o país, sobre temas como entrega legal, adoção tardia, família acolhedora, varas de adoção, pretendentes e acolhimento.

O advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e Sucessões, acredita que o Dia Nacional da Adoção é um dia de reflexões.

“É um dia para refletirmos sobre os entraves do processo que culminam em milhares de crianças e adolescentes brasileiros sem família. A adoção pede pressa! Enquanto a morosidade nos processos de destituição do poder familiar e enquanto os laços biológicos falarem mais alto é esse cenário que teremos que engolir. Sem falar nas crianças que estão abrigadas e simplesmente não constam no Cadastro Nacional de Adoção- são as nossas crianças invisíveis. Precisamos rever o processo, precisamos de efetividade e isso é para ontem”,diz.

Instituída em 2002, a celebração busca promover debates e conscientizar a sociedade sobre o direito de crianças e jovens à convivência familiar e comunitária com dignidade, um dos princípios mais importantes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a legislação nacional de proteção aos menores de 18 anos.

 

Leia um trecho do verbete Adoção do Dicionário de Direito de Família e Sucessões – Ilustrado

ADOÇÃO [ver tb. adoção à brasileira, adoção de maiores, adoção homoparental, adoção internacional, adoção intuitu personae, adoção póstuma, adoção unilateral, família, filiação socioafetiva] –

Do latim adoptare, é o ato de tomar alguém por filho. A prática da adoção encontra raízes no berço da humanidade, na Grécia Antiga, assim como em Roma (os imperadores Tibério, Calígula, Nero, Trajano e outros eram filhos adotivos), e existe na maioria dos países do mundo.

No primeiro Código Civil da França, 1804, também conhecido por Código de Napoleão, e que instalou no mundo ocidental o sistema de codificação, a adoção foi tratada como uma filiação igual à filiação oriunda do casamento. Isto porque Napoleão Bonaparte, cuja esposa Josefina, em razão de sua esterilidade, não podia dar-lhe um herdeiro, procurou garantir, pelo Código Civil, todos os direitos aos filhos adotivos, inclusive os de sucessão, na esperança de dar uma continuidade ao seu império.

No Brasil, desde a Colônia até o Império, o instituto da adoção foi regulamentado pelo Direito português. Eram diversas referências à adoção nas chamadas Ordenações Filipinas (século XVI) e posteriores, Manuelinas e Afonsinas, mas nada efetivo – não havia sequer a transferência do pátrio poder ao adotante, salvo nos casos em que o adotado perdesse o pai natural e, mesmo assim, se fosse autorizado por um decreto real.

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