O isolamento social imposto pela pandemia do novo Coronavírus expôs dilemas que antes a maioria das pessoas procurava evitar, fazer um testamento é um deles. Preocupados com o que virá depois da quarentena, namorados que estão em confinamentos juntos começam a consultar os escritórios de advocacia buscando estabelecer os limites do relacionamento.
Como se sabe, a linha que separa um namoro de uma união estável é tênue, esclarece o advogado Rodrigo da Cunha Pereira. “Não me espanta o aumento da demanda de casais de namorados querendo formalizar um contrato de namoro, é mais uma das situações novas que a pandemia nos impõe. E é muito natural que as pessoas pensem mais adiante nesses tempos tão incertos”, diz o advogado.
O que é um contrato de namoro?
O advogado e especialista em Direito de Família e Sucessões, Rodrigo da Cunha Pereira, explica que o contrato de namoro é a declaração de vontade de duas pessoas para estabelecer que aquela relação é apenas um namoro. “Embora isto pareça óbvio e desnecessário, tornou-se, em muitas situações, conveniente fazê-lo. Este contrato pode ser visto por alguns como um ‘antinamoro’ e parece quebrar parte dos encantos proporcionados pelo idílo, que vem sempre revestido de um romantismo que deveria ficar longe de aspectos jurídicos. Entretanto, as mudanças culturais e a liberação dos costumes sexuais deixaram as diferenças entre namoro e união estável bastante semelhantes. Em razão disso, e por mais que pareça desnecessário, tornou-se um instrumento de proteção à vontade das partes. E, assim, deixam claro que tal relação não se constitui família, embora possa até ser uma preparação para constituir família. Em tal declaração, ou contrato, pode-se estabelecer que se o namoro se transformar em união estável, as regras patrimoniais ficam desde já ali estabelecidas, seja pela separação de bens, comunhão parcial ou total, ou mesmo um regime próprio e particularizado para aquele casal”, relfete.
Foto de cottonbro no Pexels