A Justiça de Goiânia determinou a inclusão dos tios-avós de uma criança em seu registro como pais socioafetivos. Com isso, a ela passará a ter os nomes da mãe, do pai, da tia-avó e do tio-avô no seu registro civil. Na decisão, o magistrado sentenciante ressaltou que os tribunais superiores já reconhecem a multiparentalidade.
A criança é fruto do relacionamento de um casal, que se separou após o seu nascimento. Depois disso, ela passou aos cuidados dos tios-avós, sendo que, desde 2009, reside exclusivamente com eles.
Hoje, a mãe biológica mora na Espanha e tem pouco contato com a filha, já o pai, apesar de morar em Goiânia, também quase não a vê. Os tios-avós criam a menor desde que ela tinha dois anos, estando atualmente com 12 anos.
Diante disso, eles recorreram à Justiça solicitando a declaração de multiparentalidade, retificando o registro civil da menor, para que inclua os nomes dos pais e dos tios-avós como pais socioafetivos no registro. Com informações do Conjur
É possível ter dois pais ou duas mães? Listamos 8 tópicos que você precisa saber sobre multiparentalidade. Clique aqui e confira!
Assessoria de Comunicação do Escritório Rodrigo da Cunha Pereira presente em duas unidades:
Rua José Maria Lisboa 860, 10º andar – Jardim Paulista | CEP 01423 002
Telefones de contato:
(11) 2592-0007 (11) 9.8330-0011
Escritório em Belo Horizonte
Rua Tenente Brito Melo, 1223 – 12º andar – Santo Agostinho | CEP: 30.180-070
Telefones de contato:
(31) 3335-9450 (31) 9.9292-9236
Imagem de Trudi Finniss por Pixabay