O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concedeu a adoção socioafetiva de uma adolescente. A medida reconhece a multiparentalidade e iguala em direitos o pai afetivo ao biológico. O nome da jovem de 15 anos já reflete a nova realidade, com a inclusão do prenome do pai adotivo.
“A noção de entidade familiar tem se modificado ao longo do tempo, escreveu no despacho o magistrado sentenciante. O ordenamento jurídico vigente consagra, sem maiores polemizações decorrentes de extremismo religioso ou ideológico, diferentes formatações para uma entidade familiar, que não correspondem, necessariamente, a conceitos arcaicos ou antigos do que seria a chamada família tradicional”, disse o juiz.
Na ação de pedido de adoção, o pai afetivo destacou a relação afetuosa entre ele a menina e o reconhecimento, por ambos, da parentalidade – também manifestada no convívio comunitário e social.
“Evidente o vínculo afetivo existente entre o requerente e a interessada”, analisou o juiz, que citou não ter havido qualquer manifestação contrária do pai biológico.
O julgador continuou: “As famílias extensas de ambos se consideram, reciprocamente, como aparentados, de modo muito semelhante, senão idêntico, àquilo que existe em todas as famílias formadas por pais e filhos”.
É possível ter dois pais ou duas mães? Listamos 8 tópicos que você precisa saber sobre multiparentalidade
A multiparentalidade é o parentesco constituído por múltiplos pais, isto é, quando um filho estabelece uma relação de paternidade/maternidade com mais de um pai e/ou mais de uma mãe. Essa tese vem revolucionando o Direito de Família ao reconhecer a importância dos laços biológicos e socioafetivos sem hierarquia. Sobre o assunto, o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e Sucessões, listou oito temas indispensáveis sobre multiparentalidade.
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