O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão de primeira instância que condenou uma mulher a pagar indenização no valor de R$10 mil para o ex-marido por danos morais causados por ofensas proferidas na internet.
O autor ingressou com a ação alegando ter tido sua imagem e honra ofendidas pela ré, sua ex-mulher, após divergências em relação ao pagamento de pensão alimentícia à filha do casal – ele havia parado de pagar o valor e buscava revisão da sentença junto à Vara de Família e Sucessões. Por meio de postagens em sua página do Facebook e no blog profissional do autor, a acusada proferiu uma série de xingamentos e se referiu a ele de maneira pejorativa.
Segundo relato da decisão, a mulher alegou que tudo não passou de meros aborrecimentos e dissabores, não causadores de danos morais. Contudo, a alegação não foi acolhida.
O tribunal rejeitou os pedidos de aumento e redução da indenização e apontou ainda que a reparação “deve ser fixada no sentido de desestimular a ré na conduta e, de outro lado, não causar o enriquecimento sem causa do autor.
Informações da Assessoria de Comunicação Social TJSP
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