Morte presumida de companheiro dá direito a pensão pelo INSS
Fonte: Conjur
A pensão por morte é devida ao cônjuge do segurado que tiver a morte presumida judicialmente, desde que sejam comprovadas a contribuição mensal ao INSS pelo morto, a dependência financeira do beneficiário e a morte do segurado. Assim entendeu o juízo da 5ª Vara Previdenciária de São Paulo.O benefício foi pedido em 2012 pela mulher de um segurado que desapareceu em 1995.