No episódio de hoje do programa “Diálogos do Direito de Família”, o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e Sucessões, fala sobre parentalidade socioafetiva a partir da seguinte pergunta de uma seguidora: “Minha tia sempre foi como uma mãe, posso entrar com ação de maternidade socioafetiva?” Assista o programa e saiba mais.
O especialista em Direito de Família e Sucessões explica que a família não é apenas um dado natural, genético ou biológico, mas também social e cultural e, por essa razão, é possível a possibilidade jurídica do reconhecimento da existência de dois direitos distintos: de um lado, o direito ao reconhecimento da ascendência genética, e de outro, a efetiva relação de parentesco.
“Com a compreensão psicanalítica de que a paternidade e maternidade são funções exercidas, alem do conceito jurídico de posse de estado de filho, surge o conceito de paternidade socioafetiva, que evoluiu para parentalidade socioafetiva”, diz o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e Sucessões.
Conheça o verbete maternidade socioafetiva do Dicionário de Direito de Família e Sucessões Ilustrado.
MATERNIDADE SOCIOAFETIVA [ver tb. paternidade e parentalidade socioafetiva] – É a maternidade decorrente da socioafetividade, isto é, maternidade que não tem sua origem nos laços biológicos. É aquela que decorre do exercício das funções maternas em que se desenvolve um forte vínculo afetivo e os sujeitos daquela relação ocupam os lugares de mãe e filho.
Da maternidade socioafetiva pode nascer o liame jurídico do parentesco, reconhecido judicialmente, por meio da Ação declaratória de investigação ou reconhecimento de maternidade socioafetiva.
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