Meu pai pode doar tudo à sua esposa e me excluir da herança?
Fonte: Revista Exame
Dúvida do internauta: Meu pai vendeu suas empresas a um preço simbólico para minha madrasta. Eles são casados pelo regime de comunhão total de bens e tudo que ele tem está no nome dela agora. Tenho direito a alguma parte desse patrimônio em caso de falecimento dele?
Resposta de Rodrigo da Cunha Pereira e Flávio Hermanny Filho*:
A opção pelo regime da comunhão total de bens faz com que todos os bens dos cônjuges se comuniquem. Ou seja, tudo que é do seu pai é da sua madrasta, e vice-versa.
Uma venda entre cônjuges nesse caso é ineficaz e não gera qualquer efeito jurídico relevante. Isso porque, se o regime entre eles é de fato o da comunhão total de bens, na eventualidade da morte do seu pai, antes de que se determine os bens da herança, será feita a partilha de bens com a esposa dele para determinar a sua meação (metade dos bens do casal).
Depois de dividido todo o patrimônio comum meio a meio, a parte que corresponder ao seu pai será herdada por vocês. Assim, esse negócio jurídico não lhe trará qualquer prejuízo na sucessão.