Mesmo separado, minha ex fica com metade do que eu comprar?
Internauta questiona se os bens comprados por ele depois da separação podem ser repartidos com sua ex-esposa na partilha
Fonte: Exame
Dúvida do internauta: Estava casado há um ano e meio e me separei recentemente. Como ainda não nos divorciamos, os bens que eu adquirir enquanto estivermoss separados poderão ser pedidos de má fé pela minha ex-mulher?
Resposta de Rodrigo da Cunha Pereira*:
Quando há uma separação de fato e de corpos (ainda que informalmente) rompe-se o regime de bens do casamento. Isto significa que os bens adquiridos após esta separação, a rigor, não devem ser partilhados.
Mas, se sua “ex” quiser parte dos bens na futura partilha, você terá o trabalho de provar que já estava separado de fato e que tais bens, por terem sido adquiridos após essa separação, são exclusivamente seus.
É conveniente que você formalize esta separação de corpos para que tenha a prova do rompimento do regime de bens. O ideal é que você faça o divórcio, que hoje está muito simples.
Se vocês não tiverem filhos menores e o divórcio for consensual, ele pode ser feito em cartório e não há mais prazo para solicitá-lo.
Mesmo se sua “ex-mulher” nao quiser o divórcio, não há mais como negá-lo. Neste caso, basta ser requerido ao juiz, que o concederá, independentemente de qualquer razão ou motivo do fim do casamento. Basta o seu desejo.
Veja no vídeo a seguir se no regime de comunhão parcial de bens, mesmo o que foi pago por apenas um dos cônjuges deve ser repartido:
*Rodrigo da Cunha Pereira é advogado, mestre e doutor em direito civil e presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Família (IBDFAM).
Veja a matéria na íntegra: http://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/noticias/mesmo-separado-minha-ex-fica-com-metade-do-que-eu-comprar