Mãe perde guarda de filho e um dos motivos seria o fato de residir em área de risco
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM
A Justiça do Rio de Janeiro tirou de uma mãe a guarda do filho de 8 anos. Um dos argumentos seria o suposto fato de ela viver com a criança em uma região de risco, na Zona Norte da capital carioca. A guarda do menino passou para o pai, que reside em Santa Catarina e não vê o filho há quatro anos. A guarda compartilhada teria sido descartada também por causa da distância entre a residência dos pais. De acordo com matéria do Portal G1, a decisão ainda teria levado em conta que por ser do sexo masculino, a criança necessitaria de um exemplo paterno.
Segundo informações do Portal G1, a mãe trabalha há quatro anos como agente comunitária de saúde e tem casa própria. O filho de 8 anos, que estuda em um colégio particular, mora com ela e um irmão mais velho, de 15 anos, de uma relação anterior. Os parentes dela também moram na comunidade.
Para o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e Sucessões, de forma geral, é possível considerar que não é o fato de ser pobre, ou morar em lugar de residências simples, que se perde a guarda do filho. “Não posso opinar especificamente sobre este caso, pois não conheço o processo e não sei detalhes do caso, e seria até desrespeitoso com os colegas advogados que atuaram no processo. Mas em geral é assim que devemos raciocinar”, ressalta. Para o especialista em Direito de Família e Sucessões, a única pergunta que a justiça precisa responder é: qual o melhor interesse da criança? “E isto, definitivamente, não está ligado à questão financeira. O que se deve levar em conta para determinar a residência, ou uma das residências da criança/adolescente, é se ela está em lugar adequado, e dentre esses itens, se o lugar é seguro, se não oferece riscos a ela ou seus familiares”, avalia.
O advogado ressalta ainda que, na guarda compartilhada, os pais compartilham as responsabilidades do filho que poderá ter residência fixa na casa de um dos pais ou de ambos. Nesse sentido, a distância entre os genitores não impede a implementação da guarda compartilhada. “As alterações da Lei 13.058/14 que modificou a redação do artigo 1.583 § 3º para permitir a guarda compartilhada em situações em que os pais moram em cidades distintas”, afirma.
Da decisão do juiz ainda cabe recurso. O processo corre em segredo de justiça. A Assessoria de Comunicação do IBDFAM tentou falar com o magistrado, por meio da assessoria do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que informou que os processos de guarda são sigilosos. Além disso, os magistrados não podem comentar decisões, sentenças e afins em processos que ainda estejam em tramitação, de acordo com a Lei Orgânica da Magistratura (Loman).