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Lei da Guarda Compartilhada completa um ano

claudiovalentin

Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada. Com essa frase, certamente, o legislador mudou o rumo da história de muitas famílias.

No dia 22 de dezembro de 2014, foi sancionada a Lei 13.058, Lei da Guarda Compartilhada. A norma alterou a redação do Código Civil para estabelecer o significado da expressão “guarda compartilhada” e dispor sobre sua aplicação.

O advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e Sucessões, explica que antes disso, a lei determinava que a guarda compartilhada seria aplicada “sempre que possível”.

“O resultado disso era: aplicava-se a guarda compartilhada quando havia boas relações entre os pais, o que na situação de divórcio ainda é bastante difícil, devido a uma relação de amor e ódio mal resolvida entre o ex casal. E ainda, perpetuava o ‘mito da maternidade’, já que em 87,3% dos casos a guarda era concedida à mãe, segundo dados do IBGE. A lei da guarda compartilhada promove, paulatinamente, uma mudança cultural na sociedade. Ela introduz um novo paradigma para educação e criação de filhos, isto é, para o exercício do poder familiar”, diz.

Rodrigo destaca que a que a guarda compartilhada não diz respeito à divisão de tempo, “ela – a guarda compartilhada- é a guarda exercida conjuntamente pelos pais, ou por duas ou mais pessoas conjuntamente de forma que compartilhem o exercício das funções paternas e maternas, no cotidiano da criança ou do adolescente”, ressalta.

Ter duas casas é ruim?

O advogado esclarece que o fato da criança ter dois lares pode, inclusive, ajudá-la a entender que a separação nada tem a ver com ela. “As crianças são perfeitamente adaptáveis a esta situação, a uma nova rotina de duas casas, e sabem perceber as diferenças de comportamento de cada um dos pais, e isto afasta o medo de exclusão que poderia sentir por um deles”, diz.

Remédio contra a Alienação Parental 

Outro aspecto positivo desse modelo de guarda é, segundo Pereira, que ela funciona como um antídoto da alienação parental ao promover a quebra da estrutura de poder criada pela guarda unilateral.

“A guarda compartilhada é o ideal a ser buscado mesmo que para isso os pais tenham que resignificar sua relação. É um direito dos filhos conviver e usufruir de ambas as referências durante sua formação”, reflete.

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