Nesta quarta-feira, dia 26, a lei que dispõe sobre a Alienação Parental completa 10 anos de vigência. Por meio dessa norma (12.318/2010) o Brasil se destaca no contexto mundial de enfrentamento do fenômeno.
O que é Alienação Parental?
Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.
Quais são as formas de Alienação Parental?
- Realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
- Dificultar o exercício da autoridade parental;
- Dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;
- Dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
- Omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
- Apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;
- Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.
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Advogado adverte para as consequências
O advogado Rodrigo da Cunha Pereira reflete que os malefícios causados aos filhos pela prática de atos de alienação parental dificilmente são reversíveis. Mas isso não acontece do dia para a noite. É aos poucos. “Quase imperceptível, às vezes só verão esse estrago na psique do filho muito mais tarde. As consequências psíquicas da alienação parental nos filhos são quase imensuráveis. Vão desde sintomas mais evidentes, como desestruturação psíquica, psicossomatizações, dificuldades de estabelecer vínculos afetivos, depressão, transtornos de identidade, comportamento hostil, consumo de álcool e drogas e até mesmo suicídio”, diz. Já as consequências jurídicas, explica Rodrigo, uma vez declarada pelo juiz a alienação parental, em ação autônoma ou incidental, são: advertência, inversão de guarda, restrições de convivência ou convívio monitorado e até mesmo a suspensão do poder familiar. As provas da alienação parental, em geral, são feitas por perícia, mas também por documentos e testemunhas.
“Guarda Compartilhada é antídoto”, diz especialista
Para o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e Sucessões, um dos antídotos para a alienação parental é a guarda compartilhada. “Se os pais compartilham o cotidiano dos filhos, os efeitos da alienação parental podem ser diminuídos ou evitados, especialmente quando os filhos conseguem introjetar que eles têm duas casas, o que é uma prática saudável para um compartilhamento do exercício da autoridade parental”, diz.
Ele reflete: “A raiz da alienação parental pode estar associada a uma relação mal resolvida entre os pais. Esse ressentimento entre os ex-casais vem, inclusive, da idealização do amor romântico, que cria no imaginário das pessoas uma idealização do par perfeito, que sabemos, é perfeitamente impossível. E, quanto maior é a idealização e expectativa na conjugalidade, maior é a decepção”.
Segundo ele, alguém que não elabora psiquicamente o fato de o outro não mais amá-lo, ou não querer mais viver uma relação amorosa é capaz de praticar atos de vingança, que não poupam nem o próprio filho. “E é aí que o filho é deslocado do lugar de sujeito de direitos e desejos para o lugar de objeto de desejo e satisfação do desejo do ‘alienador’. É a objetificação do sujeito, para transformá-lo em veículo de ódio”.
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