Pressione "ENTER" para buscar ou ESC para sair

Lei autoriza teste de DNA em parentes próximos para confirmar paternidade

Ascom

Acaba de ser publicada a Lei que autoriza exame de DNA em parentes próximos para confirmar paternidade. De acordo com a lei 14.138/21, sancionada hoje, 19 de abril, pelo presidente da república, em caso de falecimento ou desaparecimento do suposto pai biológico está autorizada a realização do exame de pareamento do código genético (DNA) em parentes consanguíneos, preferindo-se os de grau mais próximo aos mais distantes.

Se eles se recusarem a fazer o teste, o juiz poderá decidir pela presunção de paternidade, dependendo do contexto probatório.

Saiba mais sobre o curso “Direito de Família – Teoria e Prática”

O advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e Sucessões, explica que antes da lei 14.138/21 a recusa dos parentes em realizar o exame de DNA não gerava presunção de paternidade.

“Com o atual texto legislativo, a recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame. Assim como em ação investigatória, a recusa do suposto pai em se submeter ao exame de DNA induz presunção de paternidade”, avalia.

Rodrigo da Cunha explica que o Poder Judiciário já admitia essa possibilidade, mesmo antes da lei. “Com isso constatamos mais uma vez que jurisprudência e doutrina é o que têm “salvado” o Direito de Família. Essa proposição legislativa tramitava desde 2009 e, naquela época, talvez até fizesse sentido. Mas a demora é tanta, que quando aprovada, ela já é desnecessária”, critica.

O advogado acredita, no entanto, que a Lei poderá ter um efeito pedagógico nos casos em que os demais familiares tentarem obstar um processo de investigação de paternidade. “Consequências como a presunção de paternidade poderá incentivar os familiares a contribuírem no processo”, afirma.

Direito personalíssimo

Ele destaca que o reconhecimento do estado de filiação é um direito personalíssimo, indisponível e imprescritível (Art. 27, Lei nº 8.069/90). “Mas é preciso considerar que pai e genitor podem ser categorias jurídicas distintas”.

Nesse sentido, para o advogado, em um processo de investigação de paternidade, o exame em DNA pode revelar que o investigado é o genitor, mas nem sempre é o verdadeiro pai. Às vezes tal processo pode ser apenas para investigação da origem genética.

“É preciso levar em conta que com a compreensão psicanalítica de que a paternidade e maternidade são funções exercidas, além do conceito jurídico de posse de estado de filho, surge o conceito de paternidade socioafetiva, que evoluiu para parentalidade socioafetiva, que fez a segunda revolução nos processos de investigação de paternidade”, completa.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Escritório de Advocacia Rodrigo da Cunha Pereira presente nos seguintes endereços:

Escritório no Rio de Janeiro
Rua do Carmo nº 57 – 9º andar – Centro – Rio de Janeiro/RJ | CEP. 20.011-020

Telefone de contato:
(21)98282-0085  (11) 9.8330-0011

Escritório em São Paulo
Rua José Maria Lisboa 860, 10º andar – Jardim Paulista | CEP 01423 002

Telefones de contato:
(11) 2592-0007  (11) 9.8330-0011

Escritório em Belo Horizonte
Rua Tenente Brito Melo, 1223 – 12º andar – Santo Agostinho | CEP: 30.180-070

Telefones de contato:
(31) 3335-9450  (31) 9.9292-9236

Open chat
Posso ajudar?