O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um homem que impediu ex de utilizar seu material genético no processo de fertilização in vitro, ou inseminação artificial, após o rompimento da relação. Ele terá que ressarci-la em cerca de R$10 mil, valor parcial que ela pagou pelo procedimento.
Os dois relataram que mantiveram uma relação extraconjugal por aproximadamente dois anos. Nesse período, tinham planos de constituir uma nova família e gerar um filho. Eles contataram uma clínica de fertilização in vitro e, para a tentativa, utilizaram o material genético do parceiro e os óvulos de uma doadora anônima.
A mulher arcou com todo o custo do procedimento, mais de R$ 15 mil, além das despesas com medicamentos e exames. O então parceiro havia contribuído apenas com o material genético.
Tempos depois, o relacionamento chegou ao fim. Ao voltar à clínica para dar continuidade ao tratamento, a mulher descobriu que o ex-parceiro havia proibido que os óvulos fecundados fossem utilizados por ela.
Em primeira instância, o homem foi condenado a pagar à ex-parceira R$ 7.950, referentes a 50% do valor pago no contrato firmado com a clínica. Ele também foi condenado a pagar a ela R$ 250 por cada ano em que os embriões permaneceram congelados, o que totalizou R$ 1 mil.
O juiz sentenciante julgou improcedentes os pedidos da autora da ação para declará-la proprietária dos embriões, para nomear o ex-companheiro como simples doador e condená-lo a autorizar a continuação do tratamento. O magistrado negou também o pedido de reparação por danos morais.
O homem recorreu da decisão, alegando que, sendo apenas proprietário e doador do material genético, não estaria obrigado a compensar a ex-parceira por danos morais.
O desembargador relator do recurso teve o mesmo entendimento quanto aos danos morais, mantendo a sentença. Para o magistrado, a recusa do doador gerou apenas prejuízos materiais à ex-companheira.
“Realidade cada vez mais presente”, diz advogado
Sobre o caso, o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e Sucessões, reflete: “As famílias ectogenéticas, que são aquelas constituídas com ajuda de técnicas de reprodução assistida (Dicionário de Direito de Famílias e Sucessões- Ilustrado, Ed. Saraiva- 2a. edição; pág. 328) é uma realidade cada vez mais presente no Direito de Família brasileiro, mas está longe ainda de ter uma lei que regulamente essas relações. Por enquanto, somente as Resoluções do Conselho Federal de Medicina – CFM. Em decorrência disto, os casos tendem sempre a ir parar na Justiça, como este do julgado do TJMG. O assunto é instigante e polêmico”.
O advogado avalia que o caso admite mais de uma leitura. “Por um lado, a mulher que perdeu a chance de ter um filho (esta seria uma outra tese defensável em favor dela) e do outro, o homem que forneceu o material genético. Como o relacionamento entre eles acabou, será que faria sentido que ele pudesse continuar naquele projeto parental da época em que estavam juntos? Eis aí uma reflexão importante que este julgado nos traz. É claro que os danos materiais devem sempre ser reparados. Mas os danos morais nos remetem a outras injunções, perigosas, pois entra aí uma subjetividade que pode ser relativizada em cada caso”, diz Rodrigo da Cunha Pereira
Perda de uma Chance, o que é?
A Perda de uma Chance é uma modalidade autônoma de dano, na qual se indeniza a subtração da chance séria e real de se alcançar, futuramente, um benefício ou de evitar ou diminuir uma situação de risco. Vamos exemplificar com o caso do TJMG, a mulher perdeu a chance real de ter um filho, planejado e desejado.
Saiba mais sobre essa teoria jurídica:
Imagem de fernando zhiminaicela por Pixabay
*Com informações do TJMG