No caso dos autos, o homem ajuizou ação de reconhecimento e dissolução de união estável homoafetiva post mortem em face da família do companheiro falecido, com o qual mantinha um relacionamento desde 2003. Alegou que registrou escritura pública declaratória de união estável 15 dias antes do falecimento, quando o parceiro estava internado em um hospital.
O autor argumentou que já havia participado de eventos da família. Afirmou ainda, ser dependente do companheiro no plano de saúde, e condutor no seguro do carro. A versão foi confirmada pelo irmão do falecido.
O familiar confirmou que o relacionamento teve início em 2003, pois foi esse o período de início externado pelo falecido, e que o fim do relacionamento se deu na data do óbito. Lembrou que o casal passou a residir juntos em 2009.
Ao analisar o caso, o juiz Jerônimo Grigoletto Goellner destacou um documento que consta duas fotos do falecido segurando uma lousa, indicando sua vontade de oficializar a união estável mantida com o autor. Segundo o magistrado, o irmão do falecido afirmou, em juízo, que testemunhou o fato retratado na fotografia, e outra testemunha confirmou, judicialmente, que a letra constante na lousa era do falecido.
O juiz também considerou o fato do autor ter sido o declarante do óbito, o que denota a existência de um relacionamento próximo entre eles. Para ele, restou comprovado que o casal residia na mesma casa, o que também indica a existência da união estável.
“Ainda, embora as testemunhas arroladas pela parte requerida tenham alegado que o falecido não mantinha uma relação more uxorio com o autor, seja porque apenas tinham uma relação de amizade, seja porque o falecido se relacionada ‘concomitantemente’ com outras pessoas, é certo que o acervo probatório é firme a indicar que o demandante e o extinto mantiveram uma relação afetiva. Isso porque o próprio irmão do falecido afirmou judicialmente que o autor e o extinto mantiveram uma união estável, alegando, inclusive, que o falecido disse-lhe que, ao sair do hospital, iria ‘fazer a união estável’, pontuou o juiz.
A advogada Larissa Lelis da Silva atuou na causa.
Processo: 0716548-66.2019.8.07.0020
União estável post mortem
Para o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e Sucessões, o reconhecimento de União Estável judicialmente pode ser feito em vida, ou mesmo depois da morte. Para o advogado, estando presentes os “ingredientes” que caracterizam a união estável, já demarcados, principalmente, pela jurisprudência, não há que se chegar à outra decisão.
“Os casos mais comuns são de UE heteroafetivas, mas nada impede que da mesma forma aconteça com as homoafetivas, afinal, o reconhecimento e legitimidade das conjugalidades, caracterizadoras de um núcleo familiar, não são mais um monopólio da heteroafetividade”, ressalta o advogado.
O advogado explica ainda que conjugalidade é é a expressão para designar a relação ou o vínculo conjugal, trata-se de um elo amoroso-sexual mais permanente entre um casal. “Mas conjugalidade não se refere apenas à relação do casamento. Há conjugalidade nas uniões estáveis, hetero e homoafetivas”, ressalta.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas)