Justiça determina que criança sob guarda dos pais adotivos há seis anos retorne para casa da avó biológica
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG determinou que uma criança com a guarda concedida a um casal habilitado à adoção há seis anos seja imediatamente devolvida a sua família extensa, permanecendo sob a guarda provisória da avó paterna.
O advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e Sucessões, falou sobre o caso ao jornal MG1 da TV Globo Minas.
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“A verdadeira paternidade e maternidade são adotivas, ou seja, se eu não adotar o meu filho biológico eu jamais serei pai”, afirmou na entrevista.
O advogado ressaltou que a adoção no Brasil de filhos não biológicos ainda é vista com muito preconceito.
“Não é a primeira vez que o Judiciário trata isso de forma perversa fazendo um grande mal as crianças. Trata-se um apego excessivo a uma formalidade da Lei. É uma leitura equivocada do Direito que precisa proteger a essência e não a formalidade que o cerca”, questionou.
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Entenda o caso
O Ministério Público formulou pedido para destituir o poder familiar dos pais biológicos, alegando que a criança se encontrava, conforme constatação do Conselho Tutelar local, em situação de risco por abandono e maus tratos. A pequena então ficou alguns meses em uma casa de acolhimento até passar a conviver com um casal que ingressou com o pedido para adotá-la em 2014.
Com a autorização para a adoção, a avó biológica paterna entrou na Justiça com o pedido de guarda, que não foi atendido e nem analisado pelo juiz que autorizou a destituição do poder familiar dos genitores. Ela recorreu alegando que o casal que pretendia adotar a criança não estava seguindo os trâmites corretos para o processo, além de que ela, por ser família extensa da jovem, teria o direito da guarda.
Ao analisar o caso, o TJMG considerou drástica a medida de destituição do poder familiar. Além disso, destacou o interesse da avó paterna em assumir a guarda, bem como o seu direito de receber suporte assistencial do município, estado e União para afastar qualquer dificuldade imposta.
A sentença inicial foi reformada para a revogação da medida de colocação da criança em família substituta, com o entendimento de que o convívio com a família extensa atende aos seus interesses. No entanto, a guarda foi dada como provisória e cabe recurso por parte dos pais adotivos.
Fonte: Com informações do IBDFAM