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Justiça de Rondônia permite que indígena inclua nome do pai socioafetivo na certidão de nascimento

Ascom

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do JuriNews)

O Tribunal de Justiça de Rondônia – TJRO, por meio de uma ação da Justiça Itinerante, permitiu que um indígena de 22 anos incluísse o nome do pai socioafetivo na certidão de nascimento.

Natural de Rio Branco, ele cresceu entre Rondônia, Acre e Amazonas, sob os cuidados do pai, que casou com a mãe do jovem em 2014. Desde então, a família buscava o reconhecimento da filiação entre os dois.

Durante o processo, os três se depararam com argumentos de que o registro do nome do pai no documento do filho só seria possível por meio de ação judicial. Além disso, a distância entre a comunidade onde moram e Porto Velho, que chega a 500 quilômetros, dificultava o acesso ao Judiciário.

Em outubro de 2024, o TJRO estacionou no distrito de Extrema, em Porto Velho, para realizar a ação Justiça Rápida Itinerante, que proporciona a todas as pessoas, independentemente da localização geográfica, acesso ao sistema judicial.

Pai e filho aproveitaram a oportunidade para tornar realidade um sonho que os dois compartilhavam há anos, serem oficialmente declarados pai e filho.

Para o jovem, a inclusão do nome na certidão é reconhecimento de uma trajetória de vida marcada pelos ensinamentos e cuidados de Genildo, que o criou desde seu primeiro ano de vida.

“É gratificante, ele tem me acompanhado nessa jornada e é uma maneira de gratidão a ele ter o nome dele na minha certidão de nascimento, então tenho muito orgulho e muita gratidão”, afirma.

O que é multiparentalidade?

Multiparentalidade é o parentesco constituído por múltiplos pais.  Ou seja, quando um filho estabelece uma relação de paternidade/maternidade com mais de um pai e/ou mais de uma mãe. Para o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e Sucessões, essa tese vem revolucionando o Direito de Família ao reconhecer a importância dos laços biológicos e socioafetivos sem hierarquia.

Para o advogado, a multiparentalidade  tornou-se uma realidade jurídica, impulsionada pela dinâmica da vida e pela compreensão de que paternidade e maternidade são funções exercidas.

“É a força dos fatos e dos costumes como uma das mais importantes fontes do Direito, que autoriza esta nova categoria jurídica. Daí o desenvolvimento da teoria da paternidade socioafetiva que, se não coincide com a paternidade biológica e registral, pode se somar a ela”, completa.

Sobre como funciona a herança nos casos de multiparentalidade o advogado afirma: “o problema é existir criança sem pais. Se o filho tem dois, três, ou mais pais é ótimo, além de multiplicar a questão patrimonial”.

 

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