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Justiça de Goiás suspende convivência entre pai e filha durante o período de quarentena

Ascom

Fonte: IBDFAM

A 2ª Vara de Família da Comarca de Goiânia, em Goiás, suspendeu a convivência familiar entre um pai e a filha em razão da pandemia da Covid-19. A tutela provisória de urgência, suspendendo os encontros por 30 dias, foi deferida em vista de enfermidades enfrentadas pela criança durante a quarentena.

De acordo com os autos, a mãe da criança de dois anos de idade propôs uma ação de divórcio litigioso cumulada com guarda e responsabilidade de filho menor, em face do marido. Inicialmente, ela obteve liminarmente uma tutela provisória que fixou a guarda compartilhada.

Em segunda instância, no Tribunal de Justiça de Goiás – TJGO, a mãe conseguiu uma decisão que conferiu parcial provimento ao recurso, determinando que, até a prolação da sentença final de mérito, a criança deveria ficar sob a guarda unilateral dela. Os encontros entre pai e filha ficaram restritos aos sábados e domingos, das 14h às 17 horas.

No entanto, após a decisão, a relação entre eles piorou. Foram constatadas, por parte do pai, demonstrações de negligência de cuidados e impontualidades na devolução da criança. Além disso, a filha passou por problemas de saúde que afetaram o seu pulmão, sendo recomendada pelos médicos a permanência em isolamento total durante o período de quarentena causado pelo coronavírus.

A mãe retornou então à 2ª Vara de Família de Goiânia e obteve a tutela provisória de urgência, que suspendeu por pelo menos 30 dias a convivência familiar do pai à filha menor de idade.

O advogado Alessandro de Lima e Silva, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, participou do caso atuando em defesa da mãe da criança. De acordo com ele, a decisão não poderia ser outra que não a suspensão dos encontros.

“A decisão proferida fez, com muita justiça e acerto, uma dosagem precisa entre os princípios do melhor interesse da criança e o da convivência familiar, adotando-se, prioritariamente, o primeiro em detrimento do último”, destaca.

 

O advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e Sucessões, lembra que todos os ramos do Direito terão que se adaptar a este “tempo de guerra”. “Já há dezenas, talvez centenas, de decisões judiciais suspendendo, ou modificando a convivência de filhos de pais separados. Este, certamente, é o impacto mais imediato e a curto prazo desta pandemia no Direito de Família”.

O advogado revelou que no país a maioria dos pedidos de suspensão de “visitas” tem sido feito por parte da mãe. Mas que os pais também têm recorrido à Justiça para que não ocorra interrupção da convivência entre pai e filho. “A maioria das decisões judiciais tem sido favoráveis à suspensão, mesmo em casos de guarda compartilhada”, diz, e explica que a fundamentação das decisões invocam o princípio do melhor interesse da criança/adolescente, pelo risco do contágio, que pode acontecer com o leva e traz do filho de uma casa para outra.

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