
Justiça de Goiás nega anulação de casamento e decreta divórcio em caso de doença psiquiátrica
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJGO)
A Justiça de Goiás negou o pedido de anulação do casamento feito pelo marido que alega ter sido enganado pela esposa que possui problemas psiquiátricos. A decisão é da 1ª Vara Judicial de Cidade Ocidental, que rejeitou o pedido por falta de comprovação dos requisitos legais exigidos pelo Código Civil e decretou o divórcio do ex-casal.
Segundo informações do Tribunal de Justiça de Goiás – TJGO, o marido relatou que, duas semanas após o casamento, a esposa teria começado a apresentar comportamentos suspeitos, como episódios de agressividade, delírios e gastos excessivos.
Em um surto psicótico, ela teria agredido uma vizinha e descartado todos os itens vermelhos da casa, alegando ouvir vozes. Ele alegou “erro essencial” no casamento, previsto no Código Civil para situações em que há vício de vontade, como desconhecimento de uma doença grave no companheiro.
A juíza responsável, no entanto, concluiu que o marido sabia que a esposa fazia tratamento médico, com base em depoimentos que revelaram a convivência próxima das famílias e a ida do casal a consultas médicas juntos. Assim, ficou demonstrado que ele não descobriu a condição da esposa apenas após o casamento, o que inviabiliza a anulação.
A magistrada também aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, ressaltando que é necessário considerar as desigualdades sociais e jurídicas que afetam desproporcionalmente as mulheres. Ela destacou que ideias idealizadas sobre o papel feminino ainda influenciam casos como este, em que homens podem se sentir enganados por não encontrarem nas companheiras os padrões irreais que esperavam.
Julgamento com Perspectiva de Gênero
O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, publicado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e adotado por todo o Judiciário brasileiro, como explica Rodrigo da Cunha Pereira, busca evitar decisões baseadas em preconceitos de gênero e outras características pessoais.
O documento é dividido em três partes: uma seção teórica que aborda as questões de gênero; um guia prático para magistrados, com orientações processuais passo a passo; e um terceiro segmento que trata de questões específicas de gênero em diferentes ramos da Justiça, destacando temas transversais.
Formulado por um Grupo de Trabalho em 2021, que reuniu representantes de todos os segmentos do Judiciário e da academia, o Protocolo preenche uma lacuna importante no cenário jurídico brasileiro. Até então, o país não possuía um instrumento formal para facilitar a implementação de políticas que combatessem a violência contra as mulheres e incentivassem a participação feminina no Judiciário, ao contrário de outros países.