O Poder Judiciário da Paraíba, em recente decisão, reconheceu um caso de multiparentalidade no mínimo diferente. A juíza Ângela Coelho de Salles autorizou que uma mulher retifique o seu registro civil de modo que acrescente o nome dos pais biológicos sem a retirada da maternidade adotiva estabelecida. A Ação de Reconhecimento de Paternidade e Maternidade Post Mortem chamou a atenção por estar em um caminho inverso do que usualmente a Justiça estabelece.
Conforme o processo, em julho de 1979, a mulher passou a viver com a prima e irmã de criação do pai. Em 1984, quando já havia completado 16 anos, a tia deu entrada em um pedido de guarda provisória, com autorização do pai biológico, pedido este que só foi apreciado 25 anos depois, quando a interessada já era maior de idade e casada. O fato de perder o sobrenome da mãe biológica, além de ferir profundamente a sua identidade, lhe causou enorme sentimento de culpa, pois sentia como se estivesse renegando o amor daquela que a criou até os sete anos de idade.
Além disso, ela sempre manteve uma relação de proximidade com todos os irmãos e com o pai. Desta maneira, ingressou ação com o objetivo de acréscimo do nome dos pais biológicos no seu registro civil. Em primeira instância, o processo foi extinto sem resolução do mérito com fulcro no Art. 267, VI do Código de Processo Civil. A sentença foi mantida em sede recursal. Porém, no último dia 8 de maio, a 5ª Vara do Foro Regional de Mangabeira, na Paraíba, reconheceu a Multiparentalidade.
Fonte: IBDFAM
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