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Interdição

Ascom

(…) Já MARIA BERENICE DIAS e RODRIGO DA CUNHA PEREIRA entendem que (in verbis): “Em princípio, todo indivíduo maior ou antecipado deve por si mesmo reger sua pessoa e administrar seus bens. Todavia, há pessoas, que, em razão de doença ou deficiência mental, se acham impossibilitadas de cuidar de seus próprios interesses. Tais pessoas sujeitam-se, pois, à curatela”. (Direito de Família e o Novo Código Civil, 2ª ed., Belo Horizonte: Del Rey, 2002, p. 283).TJMG, Apelação Cível 1.0000.00.304048-2/000, Rel Des.(a) Pedro Henriques, 8 Câmara Cível, pub. 30/05/2003. (…)

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