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Interdição

Ascom

(…) Rodrigo da Cunha Pereira, em comentário ao art. 1.750 do CC/02:A autorização e cautelas para alienação de bens de menores não se restringe somente àqueles que estão sob tutela, mas também aos que estão sob o poder familiar. O Código Civil/2002 suprimiu a necessidade de hasta pública (arts. 635 a 637 do CPC) e introduziu a exigência de avaliação e aprovação judicial. Inafastável, sobretudo, a prova de que há manifesta vantagem ao menor com tal alienação, conforme já previa o art. 429, CCB/1916 e a notória jurisprudência. (TEIXEIRA, Sálvio de Figueiredo (coord.).Comentários ao novo Código Civil, volume XX: da união estável, da tutela e da curatela. Rio de Janeiro: Forense, 2007, p. 362). (TJ-SC , Apelação Cível n. 2012.076381-7 Relator: Ronei Danielli, Data de Julgamento: 06/11/2013, Sexta Câmara de Direito Civil Julgado)

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