IBDFAM participará de julgamento no STF sobre criminalização da homofobia
Fonte: IBDFAM
O Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM foi admitido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na condição de amicus curiae, no julgamento do Mandado de Injunção coletivo (MI n° 4733), com pedido de medida cautelar, para “obter a criminalização específica de todas as formas de homofobia e transfobia, especialmente das ofensas, dos homicídios, das agressões e discriminações motivadas pela orientação sexual e/ou identidade de gênero, real ou suposta, da vítima”, em face de injustificada omissão do Congresso Nacional em editar a legislação pertinente, impetrado pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros – ABGLT. O julgamento está previsto para 14 de novembro de 2018.
Em resumo, a ABGLT aduz que a criminalização de todas as formas de racismo, expressa no artigo 5º, XLII, da Constituição da República, incluiria as condutas de discriminação de cunho homofóbico e transfóbico, pois seriam espécies do gênero racismo.
O IBDFAM encaminhou pedido para atuar neste importante julgamento, com objetivo de contribuir com o deslinde da causa. “Desde a sua fundação, vem trabalhando para transformar o pensamento e construir um Direito das Famílias mais humano e humanizador, condizente com a realidade da vida, sobretudo em defesa da homoafetividade, expressão cunhada pela vice-presidente Maria Berenice Dias. Possui uma Comissão Nacional de Direito Homoafetivo e Gênero podendo apresentar relevantes fundamentos para o deslinde do feito. Além disto, possui ramificações e comissões de Direito Homoafetivo e Gênero espalhadas por todo o Brasil”, diz um trecho da petição enviada ao STF.
O documento destaca a participação da entidade junto ao STF no julgamento da ADPF 132/RJ e ADI 4277 – ambas com a pretensão para o reconhecimento da entidade familiar homoafetiva -, também na condição de amicus curiae, ocasião em que apresentou relevantes fundamentos para auxílio da Corte, contando com a sustentação oral de sua vice-presidente, a advogada Maria Berenice Dias, especialista na matéria.
Na petição, o IBDFAM salienta que tem acompanhado, diuturnamente, a jurisprudência, os projetos de lei ou de emendas constitucionais, de novas normas editadas, “inclusive sobre Direito Homoafetivo, podendo trazer vasto material pluralizando e democratizando a participação da sociedade civil nesse importante julgamento”.
O Instituto destaca, ainda, que a paralisia das instâncias regulamentadoras torna inviável direitos e garantias fundamentais, principalmente com relação aos Direitos Homoafetivos e por orientação de gênero. “É enorme preconceito de que são alvo, a perseguição que sofrem, a violência de que são vítimas. E ainda assim não existe uma legislação que reconheça direitos a gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais, ou criminalize os atos homofóbicos de que são vítimas”.
E critica a omissão legislativa, apontando como consequência, os graves crimes cometidos contra essa parcela da população. “O lado mais perverso desta omissão é que manifestações homofóbicas, por não serem reconhecidas como crime, asseguram a impunidade, o que acaba incentivando a prática de crimes de ódio. A postura omissiva dos legisladores que, por medo de comprometer sua reeleição ou serem rotulados de homossexuais, até hoje se negaram a aprovar qualquer projeto de lei que vise criminalizar a homofobia ou garantir direitos às uniões homoafetivas. Ao menos não poderão alegar que a iniciativa desatende ao desejo do povo. Esta omissão gera um sistema de exclusão incompatível com os princípios democráticos de um estado igualitário, deixando número significativo de cidadãos fora do âmbito da tutela jurídica. Diante deste imperdoável silêncio, homossexuais, lésbicas, bissexuais, transexuais, travestis, transgêneros e intersexuais são reféns de toda a sorte de violência. Como não estão ao abrigo da legislação que criminaliza a discriminação, as perseguições de que são vítimas restam impunes. Esta é a causa maior e a pior consequência da homofobia. Daí a plena e válida justificativa da pretensão do impetrante a Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros – ABGLT, em se socorrer ao Mandado de Injunção contra o Congresso Nacional”, aponta a petição do IBDFAM.