IBDFAM atuará como amicus curiae em ação em defesa dos dispositivos da Lei da Alienação Parental (12.318/2010)
O Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM foi aceito como amicus curiae pelo Supremo Tribunal Federal – STF e atuará em defesa dos dispositivos da Lei da Alienação Parental (12.318/2010) que estão sendo questionados no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 7.606, sob relatoria do ministro Flávio Dino.
Ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro – PSB, a ação questiona trechos da lei por considerar que são frequentemente utilizados por homens para encobrir abusos e violências domésticas, especialmente contra a mulher.
O IBDFAM defende a manutenção dos dispositivos. “A partir do momento em que se consegue identificar comportamentos dos pais que dificultam ou impedem o exercício da autoridade parental e das funções a ela inerentes, torna-se mais fácil proteger os filhos das desavenças entre os genitores. Por isso, a convivência compartilhada é essencial, pois funciona como um antídoto contra a alienação parental. Afinal, não se pode generalizar que todo pai é abusador ou violento”, afirma Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do IBDFAM.
Um dos trechos contestados pelo PSB (artigo 2º, parágrafo único, inciso VI) prevê que é exemplo de alienação parental apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente.
De acordo com a legenda, a medida tem propiciado que denúncias de abusos sexual e doméstico sejam rotuladas como falsas pelo simples fato de envolverem disputa de guarda de menores. Assim, as mães deixam de denunciar a violência com medo de serem vistas como alienadoras e de perderem a guarda do filho.
O PSB aponta que o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero de 2021, reconheceu que alegações de alienação parental são frequentemente utilizadas por homens para encobrir abusos e violências domésticas especialmente contra a mulher.
Rodrigo da Cunha Pereira argumenta que a alienação parental não pode ser atribuída ao gênero. “Afinal, homens também cometem alienação parental. Os filhos não podem ser vistos como propriedade de um ou de outro pai. Aliás, essa equiparação de responsabilidade parental ajuda as mulheres a tirarem de si a sobrecarga com relação ao convívio parental, muitas vezes camuflada pela invisibilidade do esforço nas tarefas diárias da parentalidade”.
Violência psicológica
Outro dispositivo questionado pelo partido (artigo 4º) estabelece que declarado indício de ato de alienação parental, o juiz determinará, com urgência, as medidas provisórias necessárias para preservação da integridade psicológica do menor, inclusive para assegurar sua convivência com o genitor ou viabilizar a efetiva reaproximação entre ambos, se for o caso.
Na avaliação do PSB, a exigência de meros indícios pode justificar injustiças como a inversão da prioridade de proteção da criança e do adolescente. Isso porque, em vez de se afastar fisicamente do acusado, é geralmente a mãe denunciante que perde o convívio com a vítima que buscou proteger.
“A alienação parental é uma forma de abuso que coloca em risco a saúde psicológica de uma criança ou adolescente e deve ser identificada o mais cedo possível, de forma a prevenir suas graves consequências. Quando constatada, é imprescindível que o genitor alienador seja advertido, orientado e responsabilizado na medida necessária. Muitas vezes, ele ou ela nem se dá conta do prejuízo, muitas vezes irreversível, que pode causar ao filho”, afirma o presidente do IBDFAM.
Para ele, a Lei da Alienação Parental trouxe um avanço importante ao reconhecer a prática como uma forma de violência psicológica. “Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ expediu a Recomendação 157/2024, que sugere a adoção de um protocolo para a escuta especializada e depoimento especial de crianças e adolescentes nas ações de família em que se discuta alienação parental, no âmbito do Poder Judiciário brasileiro. Isso reforça a importância de combater esse tipo de afastamento da convivência parental”, conclui.
Por Guilherme Gomes
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM