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Herdeiro que tentou livrar-se de empréstimo feito em nome da mãe é condenado por má-fé

Ascom

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC)

Filho que contraiu empréstimo por meio de procuração outorgada por sua falecida mãe deverá pagar a dívida, que já ultrapassa R$ 200 mil. A decisão da Vara Regional de Direito Bancário da Comarca de Jaraguá do Sul, em Santa Catarina, julgou procedente o pedido de da instituição bancária contra o cliente, com o entendimento de que houve má-fé.

O herdeiro firmou o contrato de adesão ao financiamento em 2009 e obteve crédito de aproximadamente R$ 170 mil para quitação em 96 parcelas mensais. Contudo, ele simplesmente deixou de honrar seu dever após a morte da mãe, sob a alegação de que havia irregularidades na procuração.

O cliente sustentou que a genitora, na época da negociação, já estava enferma e hospitalizada, de modo que era incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens. Por isso, sustentou o filho, o contrato seria nulo. Ele não negou, por outro lado, ter contraído o empréstimo, o que foi classificado como contraditório pela defesa do banco.

Litigância por má-fé

A instituição bancária sustentou que o correntista não nega a assinatura do contrato, mas aponta irregularidade da representação. Ponderou que foi lavrado o instrumento público de procuração em 2015, outorgando ao réu amplos, gerais e ilimitados poderes para, em nome da outorgante, movimentar e encerrar contas correntes.

“Verifica-se que o réu possuía plenos poderes para representar a mulher na relação mantida com a instituição financeira. Inclusive, causa estranheza que o réu, civilmente capaz e tendo efetivamente celebrado a contratação – o que em momento algum foi negado –, venha agora questionar sua habilitação para representar a devedora”, comentou a juíza responsável pelo caso.

Para a magistrada, a manobra denota mais uma tentativa de se esquivar da inadimplência do que de demonstrar um defeito real na manifestação de vontade. “Defeito esse, frise-se, que não existiu”, destacou. Em sua decisão, ela também condenou o herdeiro por litigância de má-fé.

Má-fé nos processos judiciais

O advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e Sucessões, explica que o termo  má-fé é utilizado pela terminologia jurídica para exprimir a conduta, conscientemente praticada, de formação ética defeituosa que contribui para um propósito doloso, traição, manipulação e perversidade.

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“É o conhecimento de um vício ou circunstância prejudicial, contra a lei, sem justa causa e sem fundamento legal, mas que se quer mostrar como perfeita. Aquele que age com má-fé age com dolo ou fraude. Os atos praticados com má-fé maculam os atos e negócios jurídicos e podem ser nulos ou anulados”, ressalta.

Para o advogado nos processos judiciais, aqueles que não se pautam pela preservação da moral e da ética agem com litigância de má-fé.

É nesse sentido que a boa fé objetiva tornou-se um princípio jurídico importante que deve estar presente em todas as relações do Direito de Família.

“A boa-fé objetiva é aquela que entra nas ações humanas, se demonstrando por meio de condutas, impondo que as ações dos envolvidos estejam de acordo com um padrão ético objetivo de honestidade, diligência e confiança, exigindo ainda um estado de respeitabilidade recíproca”, ressalta.

 

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