A guarda unilateral é possível? Ela interfere na pensão alimentícia?
No último episódio do programa “Diálogos do Direito de Família” o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e Sucessões, responde à seguinte pergunta de uma seguidora: “Tenho dois filhos, o pai paga a pensão corretamente, mas nunca morou com eles, diz não ter tempo e não querer estragar a vida cuidando de crianças. Posso pedir a guarda “total” das crianças”? Elas perderão a pensão com isso”?
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O advogado Rodrigo da Cunha Pereira explica que, no Brasil, existem dois tipos de guarda: a guarda unilateral e a guarda compartilhada. O especialista em Direito de Família e Sucessões aponta que a lei da guarda compartilhada obrigatória, lei n.º13.058 de 22/12/14, instalou um novo sistema de educação e criação de filhos de pais separados. “A regra no Brasil é a guarda compartilhada, mas essa regra comporta exceções. O caso dessa seguidora é um exemplo, já que, na prática, na medida em que o pai não participa da vida dos filhos, essa guarda já é unilateral. Ela pode pedir a guarda unilateral que em nada interfere no valor da pensão alimentícia”, ressalta.
Quando os pais se separam a guarda compartilhada é considerada a situação ideal para os filhos. O sistema serve como uma alternativa de garantir que as mães e os pais continuem sendo mães e pais independentemente de haver ou não relacionamento conjugal.
Rodrigo da Cunha explica que a guarda compartilhada estabelece que o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada entre mãe e pai – quando estes estiverem divorciados -, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses das crianças e dos adolescentes, como prevê a Lei 13.058, de 22 de dezembro de 2014. Antes mesmo da edição desta normativa, entretanto, o entendimento já havia sido instituído no Superior Tribunal de Justiça – STJ. Foi em agosto de 2011, momento em que os ministros entenderam que a guarda compartilhada é fundamental para garantir ao menor a convivência com ambos os pais.
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