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Guarda compartilhada é regra no direito brasileiro

claudiovalentin

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, reformou julgado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que negou a ex-cônjuge o direito de exercer a guarda compartilhada dos filhos, por não existir uma  convivência harmoniosa entre os genitores.

A guarda foi concedida à mãe, fato que ensejou o recurso do pai ao STJ. Ele alegou divergência jurisprudencial, além de violação ao artigo 1.584, parágrafo 2º, do Código Civil, sob o argumento de que teria sido desrespeitado seu direito ao compartilhamento da guarda.

O relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, acolheu o pedido. Segundo ele, a guarda compartilhada passou a ser a regra no direito brasileiro, uma vez que ambos os genitores têm direito de exercer a proteção dos filhos menores. Sanseverino  acrescentou também que já está ultrapassada a ideia de que o papel de criação e educação dos filhos estaria reservado à mulher.

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O advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e Sucessões, explica que a lei da guarda compartilhada obrigatória, lei n.º13.058 de 22/12/14 instalou um novo sistema de educação e criação de filhos de pais separados. Para o advogado, ela é fruto da luta de pais responsáveis que se viam injustiçados por não poderem participar mais de perto da vida de seu filho.

“Afinal recusavam-se a ser meros coadjuvantes ou ocuparem um papel secundário na vida dos filhos. E educação de criança se faz com a participação em seu cotidiano. Há exceções, para tal obrigatoriedade, pois há quem não queira, não possa ou não tenha condições de participar do dia-a-dia dos filhos. Antes, a guarda era compartilhada apenas quando possível. Mas sempre davam um jeito de não ser possível. Agora mudou. Está instalado um novo paradigma jurídico em que as crianças/adolescentes serão os maiores beneficiários”, ressalta.

Criar filhos com responsabilidade não é nada simples, nem mesmo quando os pais vivem juntos ou se entendem. Para Rodrigo da Cunha, esta lei vem exatamente para os pais que não conseguem conversar entre si.

“Para os que dialogam, obviamente, não precisa de lei alguma. A lei externa (jurídica) é para colocar limites e estabelecer parâmetros para quem não os tem internamente. Neste caso a lei vem ‘barrar o gozo’ dos pais, que muitas vezes usam os filhos como moeda de troca do fim da conjugalidade, e fazem disto um jogo de poder: – ‘a guarda é minha!’, ou, – ‘não quis ficar comigo, vai comer o pão que o diabo amassou e não vai participar da vida do nosso filho!’. E isto nem sempre é tão explicito. Na maioria das vezes é feito com sutileza. E é assim que a guarda compartilhada, além de vários benefícios, funciona como um antídoto da alienação parental”, completa.

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