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Governo alemão aprova terceiro gênero em registro de nascimento

claudiovalentin

Fonte: Com informações da assessoria de comunicação do IBDFAM (com informações da Agência Brasil)

O Governo da Alemanha aprovou, na quarta-feira, 15 de agosto, um projeto de lei que inclui no registro de nascimento uma terceira opção de gênero sexual. Além do feminino e masculino, agora também será permitido ser definido no documento “outro” ou “diverso”.

A decisão reconhece os direitos dos intersexuais na Alemanha, pedido pelo Tribunal Constitucional do país em 2017. Em 2013, o próprio Tribunal Constitucional alemão já havia entendido que não se poderia obrigar as pessoas que particularmente não se identificam como “homens” ou “mulheres” a imperiosamente fazê-lo, escolhendo entre uma das duas opções usuais.

Nessa lógica, foi determinado que até o final de 2018 o país deveria editar uma lei que indicasse a terminologia a ser inserida nas certidões de nascimento das crianças que não se encaixem na categoria feminina ou masculina. Estima-se que há 80 mil pessoas intersexuais, pouco menos de 1% da população.

O projeto de lei vai ao encontro ao que já acontece na Índia, Nepal e na Austrália, onde há possibilidade de se inserir uma categoria apartada do masculino/feminino. A curiosidade fica por conta da Austrália, que determinou que a coleta das informações de gêneros são restritas às agências e departamentos do governo australiano. Mesmo para a inscrição da informação neste registro pessoal, as pessoas têm possibilidade de escolher M, F ou X.

O advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e Sucessões, explica que alguns ordenamentos jurídicos estrangeiros já reconhecem a existência de um terceiro sexo para adequarem a esse fenômeno. “A legislação alemã, assim como a australiana e neozelandesa, passou a admitir um terceiro sexo denominado “neutro”, representado nos documentos oficiais por um X. E assim, as pessoas que não tiveram seu sexo definido ao nascer poderão fazê­‑lo assim que atingirem a maioridade, podendo ainda permanecer como indefinido se assim desejarem”, completa.

Gênero -Ilustração Marcelo Drumond para o Dicionário de Direito de Família e Sucessões.
Gênero -Ilustração Marcelo Drumond para o Dicionário de Direito de Família e Sucessões.

Leia o verbete Intersexual do Dicionário de Direito de Família e Sucessões Ilustrado.  

INTERSEXUAL [ver tb. crossdresser, gênero, hermafrodita, identidade de gênero] – É a pessoa que nasceu fisicamente entre (inter) o sexo masculino e o feminino, tendo parcial ou completamente desenvolvidos ambos os órgãos sexuais, ou um predominando sobre o outro. Popularmente conhecido como hermafrodita. Em razão de uma dupla fertilização – hipótese em que um óvulo é fecundado por dois ou mais espermatozoides – há o surgimento de um mosaico genético ou mosaicismo, doença genética em que, no mesmo indivíduo, existem duas ou mais populações de células com genótipo diferente (duas ou mais linhas celulares), presumivelmente provenientes do mesmo zigoto. Um indivíduo intersexuado pode hospedar ao mesmo tempo três ou mais linhas de células, por exemplo, duas femininas e uma masculina, XXY. Pessoas que possuem essa deficiência genética muitas vezes apresentam sintomas de heterocromia (olhos de cor diferente) e má­‑formação dos órgãos genitais em razão de distúrbio genético, ocasionando, simultaneamente, órgãos e características de ambos os sexos, feminino e masculino.

Alguns ordenamentos jurídicos estrangeiros já reconhecem a existência de um terceiro sexo para adequarem a esse fenômeno genético. Essa medida retira dos genitores a obrigação de decidir por submeter os recém­‑nascidos a operações cirúrgicas para a atribuição de um sexo. A legislação alemã, assim como a australiana e neozelandesa, passou a admitir um terceiro sexo denominado “neutro”, representado nos documentos oficiais por um X. E assim, as pessoas que não tiveram seu sexo definido ao nascer poderão fazê­‑lo assim que atingirem a maioridade, podendo ainda permanecer como indefinido se assim desejarem.

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