O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) determinou que dois irmãos gêmeos idênticos sejam registrados como pais e paguem pensão para a mesma criança. O código genético dos irmãos é idêntico e o exame de DNA tradicional não pôde identificar qual deles é o pai.
Em processo de investigação e reconhecimento de paternidade com pedido de alimentos, inicialmente, a demanda foi direcionada contra um dos irmãos, diante da existência prévia de um exame de DNA, cujo resultado deu positivo para a paternidade. Posteriormente, a autora realizou novo exame de DNA, com o outro irmão, em que o resultado, da mesma forma, foi positivo.
O juiz sentenciante afastou o pedido de realização de exame de DNA TWIN TEST para aferir a real paternidade biológica, tendo em vista o custo elevado (mais de R$ 60 mil) do exame e a possibilidade de o resultado não ser conclusivo.
Multiparentalidade biológica
Além da existência de dois exames atestando a paternidade de ambos os irmãos, ficou comprovado durante o processo que eles não queriam assumir a paternidade. Para o juiz, isto evidenciou que eles, desde a adolescência, se aproveitam “dolosamente” do fato de serem irmãos gêmeos idênticos. “No curso da instrução, ficou claro que um usava o nome do outro, quer para angariar o maior número de mulheres, quer para ocultar a traição em seus relacionamentos. Era comum, portanto, a utilização dos nomes dos irmãos de forma aleatória e dolosamente”, diz um trecho da decisão.
O magistrado entendeu que a melhor saída para o caso e que melhor atende aos interesses da criança é a multiparentalidade. “Mas não por afinidade, e sim a multiparentalidade biológica ou genética”.
DNA acabou com a discussão sobre a vida da genitora
De acordo com Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do IBDFAM, “as investigações de paternidade, até a possibilidade de sua revelação pelos exames em DNA, em meados da década de 1980, sempre estiveram envolvidas pela moral sexual que permeia todo o Direito de Família. Até então, as provas levadas ao processo judicial eram documentos que demonstravam alguma relação da mãe com o suposto pai, exame de sangue em que se aproximava ou excluía os tipos sanguíneos, mas principalmente testemunhal. Os depoimentos giravam em torno de se demonstrar o exceptio plurium concubentium, isto é, se a mãe tivesse mais de um relacionamento no período da concepção, o investigado era excluído da paternidade. Neste sentido, a prova pericial de exame em DNA deslocou o eixo da discussão, que era na verdade uma investigação moral da vida da mãe, para uma prova científica”. Informações da Assessoria de Comunicação do IBDFAM