Filho maior precisa provar necessidade para receber pensão alimentícia
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, na última semana, que filho que atinge a maioridade tem que comprovar a necessidade ou que frequenta curso técnico ou universitário para continuar recebendo pensão alimentícia.
Um filho, com quase 21 anos de idade, ajuizou uma ação contra o pai com o objetivo de cobrar pensão alimentícia no total de R$ 52.248,00. O alimentando completou a maioridade em setembro de 2010 e ingressou com a ação em setembro de 2012.
O pai alegou que o filho não comprovou a necessidade da pensão alimentícia, cobrados apenas dois anos após completar sua maioridade. Na oportunidade, enfatizou que há 10 anos não pagava pensão alimentícia para o filho.
O TJRS julgou, por unanimidade, “descabido” o argumento do pai de que seria preciso comprovar a necessidade do filho para recebimento de pensão alimentícia. O genitor recorreu ao STJ.
Para o ministro Villas Bôas Cueva, relator do caso, o advento da maioridade não extingue, de forma automática, o direito à percepção de pensão alimentícia, “os quais passam a ter fundamento nas relações de parentesco, em que se exige a prova da necessidade do alimentado”, que não foi produzida no caso em análise.
“Incumbe ao interessado, já maior de idade, nos próprios autos e com amplo contraditório, a comprovação de que não consegue prover a própria subsistência sem os alimentos ou, ainda, que frequenta curso técnico ou universitário”, afirmou.
No voto, o ministro reconheceu em parte os argumentos apresentados pelo pai e determinou o retorno do processo ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul para que o filho tenha a oportunidade de comprovar a necessidade da pensão.
O advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e sucessões, explica que, como apontou o ministro, não é o fato de ter completado a maioridade que cessa a obrigação alimentar. “Caso o filho consiga provar a necessidade financeira e a impossibilidade de se sustentar, independentemente da sua atual idade, é possível continuar recebendo a pensão alimentícia”, ressalta.