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Filha consegue na Justiça de Goiás reconhecimento de dupla maternidade post mortem

Ascom

Uma mulher conseguiu na Justiça de Goiás o reconhecimento de sua filiação socioafetiva. Desde a morte da mãe adotiva, em 2006, ela passou a ser criada pela companheira sobrevivente. Após a morte desta, em 2017, a filha buscou a retificação de seu registro civil para que constasse a dupla maternidade. A decisão favorável é da 2ª Vara de Família da Comarca de Goiânia.

Na ação declaratória de reconhecimento de maternidade socioafetiva post mortem com retificação de registro civil, a autora sustentou que, ainda recém-nascida, foi adotada por uma mulher. Esta, a partir de 1987, passou a viver em união estável homoafetiva. Com o falecimento da mãe adotiva, a companheira ajuizou ação de reconhecimento da união estável post mortem, julgado procedente em 2007.

Na sentença, o juiz determinou a averbação no assento de nascimento para inclusão do nome da mãe socioafetiva e respectivos avós, com a expedição do correspondente mandado ao cartório de registro civil competente. Destacou que a filiação socioafetiva, sob o aspecto sociológico, direciona-se para a efetiva convivência, com características de afeto, respeito e demais direitos e deveres na ordem familiar.

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“Para essa nova definição de paternidade/maternidade, pai ou mãe não é apenas a pessoa que gera e que detém vínculo genético com a criança. Ser pai ou mãe, antes de tudo, é ser a pessoa que cria, instrui, ampara, dá amor, carinho, proteção, educação, dignidade, enfim, a pessoa que realmente exerça funções próprias de pai ou mãe em atendimento ao melhor interesse da criança”, ressaltou o magistrado.

Ele declarou que não foi possível saber ao certo se a falecida efetivamente tinha o desejo de adotar ou de ter a maternidade reconhecida judicialmente. Entretanto, ficou claro que a relação estabelecida com a autora foi de mãe e filha, Assim expôs em suas razões quando buscou o reconhecimento da união estável com a mãe adotiva após a morte desta.

Maternidade socioafetiva

Para o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e Sucessões, a decisão vai ao encontro do Direito de Família contemporâneo. “O Poder Judiciário está com um olhar cada vez mais sensível à realidade das famílias”, diz.

O especialista em Direito de Família e Sucessões destaca ainda que a compreensão da parentalidade socioafetiva tal como a concebemos hoje, revolucionou o nosso sistema jurídico.

“Primeiro porque ela pode mudar os rumos de uma investigação de paternidade, já que o investigado pode ser o genitor, mas não necessariamente será o pai; segundo porque a declaração judicial de uma parentalidade socioafetiva pode alterar completamente a partilha de bens post mortem, pois declara-se a existência de mais um filho e consequentemente mais um herdeiro; e terceiro, porque na evolução do conceito da paternidade/maternidade socioafetiva, vem a possibilidade de que uma pessoa pode ter mais de um pai ou uma mãe”, completa.

Fonte: Com informações do Tribunal de Justiça de Goiás

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