Ex-esposa consegue prorrogar pensão; juiz considerou momento de pandemia
Uma mulher conseguiu na Justiça de São Paulo prorrogar a pensão paga por seu ex-marido. A decisão unânime da 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP negou o recurso do homem, identificando situação excepcional por conta da pandemia da Covid-19, além de considerar a idade da autora da ação.
O desembargador responsável pelo caso no TJSP observou que a mulher tem 54 anos e, destes, viveu 29 longe de sua atividade profissional, em função do casamento. Destacou, ainda, que, aliado à idade, o atual momento de pandemia do coronavírus dificulta ainda mais sua reinserção no mercado de trabalho, justificando o pagamento da pensão.
A decisão inicial julgou procedente, em parte, a ação de fixação de alimentos em favor da ex-cônjuge, no valor equivalente à 20% dos rendimentos líquidos recebidos pelo ex-marido e, no caso de desemprego ou trabalho informal, de 30% do salário mínimo, verba alimentar que deverá ser paga até junho de 2021, cessando a obrigação posteriormente.
No Tribunal de Justiça de São Paulo, o magistrado considerou que a prorrogação da pensão até meados deste ano configuraria tempo suficiente para que a mulher busque alternativas para prover o próprio sustento. O auxílio já vinha sendo pago há dois anos. Segundo o desembargador, a decisão foi tomada “diante da indispensabilidade do encargo para sobrevivência digna à autora”.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM
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Alimentos compensatórios como ação afirmativa
O advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e Sucessões, explica que a pensão alimentícia compensatória tem por objetivo compensar o ex-cônjuge/companheiro e evitar uma queda brusca no padrão de vida em razão do fim do casamento/união estável, especialmente quando não houver partilha e em razão do regime de bens, ou enquanto não se fizer a partilha. Para o advogado a situação excepcional da pandemia justifica ainda mais a manutenção dessa verba em favor do cônjuge.
“O desfazimento de um casamento ou união estável, especialmente aqueles que se prolongaram no tempo e tiveram uma história de cumplicidade e cooperação, não pode significar desequilíbrio no modo e padrão de vida pós-divórcio e pós-dissolução da união estável”, ressalta o advogado.
O especialista explica ainda que as normas jurídicas que dão suporte e autorizam a pensão compensatória advêm dos princípios constitucionais da igualdade, solidariedade, responsabilidade e dignidade humana. As normas infraconstitucionais, mais especificamente o artigo 1.694 do CCB 2002, bem como a melhor jurisprudência e o Direito Comparado, apresentam-se também como fontes obrigatórias para a compreensão e desenvolvimento do raciocínio jurídico dessa modalidade de pensionamento.
Para o advogado, a pensão compensatória surge como uma ação afirmativa para diminuir essas desigualdades. “Nas sociedades capitalistas e patriarcais, é comum atribuir-se valor apenas à força de trabalho que produz mercadorias e rendas. Em outras palavras, atribui-se valor apenas àquilo que traduz um conteúdo econômico. E, assim, o trabalho doméstico, historicamente desenvolvido pelas mulheres, nunca recebeu seu devido valor. Nunca se atribuiu a ele um conteúdo econômico. Entretanto, não é possível a existência de sociedades e famílias sem esse necessário trabalho doméstico”, completa.
Listamos aqui algumas decisões que ilustram o tema:
TJGO: Alimentos compensatórios
TJMG: A impenhorabilidade de proventos não se aplica às execução de alimentos compensatórios.
TJRS: Alimentos compensatórios
Fonte: Assessoria de Comunicação do Escritório de Advocacia Rodrigo da Cunha Pereira presente nos seguintes endereços:
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