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Ex-cônjuge deve pagar aluguel por permanecer no imóvel comum após divórcio?

Ascom

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que ex-cônjuge que permanece em imóvel comum após o divórcio deve pagar aluguel a ex-companheiro.

Para o relator do recurso, desembargador Carlos Alberto de Salles, apesar de ainda não ter havido partilha dos bens do casal, o que configuraria a condição de mancomunhão, o arbitramento do aluguel deve ser admitido (mantendo-se a proporção de 50% do imóvel para cada um) para se evitar o enriquecimento ilícito de uma das partes e o prejuízo injusto de outra.

O advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e Sucessões, explica que é comum o casal dissolver a sociedade conjugal e não dissolver a sociedade patrimonial. Enquanto não se partilha os bens, é comum também que o patrimônio, ou pelo menos a maior parte dele, fique sob a administração e domínio de apenas um dos ex-cônjuges.

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Neste caso, se não houver o acordo sobre a relação condominial que se estabeleceu pós dissolução do vínculo conjugal, e até que se efetive a partilha, já que esta costuma significar anos e anos de litígio, é possível que se faça a cobrança dos frutos das propriedades comuns de acordo com o regime de bens.

“Instaurado o litígio conjugal, o estado beligerante do casal divorciando, inevitavelmente, afasta um dos cônjuges da gerência do patrimônio, o que não impede o recebimento de “renda” oriunda das relações jurídicas, contratuais ou não, envolvendo seus bens”, afirma o advogado.

Igualdade entre os divorciandos

O especialista em Direito de Família e Sucessões ressalta ainda que, para garantir igualdade aos divorciandos, evitando o favorecimento do possuidor ou administrador, em detrimento daquele que não goza, usa e frui dos bens, é possível a cobrança dos frutos dos bens em Ação autônoma, inclusive sob o fundamento da equalização entre os cônjuges, e também da disciplina contida no próprio Código Substantivo, analogicamente interpretada no que tange à instituição do condomínio.

Esse pedido de pagamento dos frutos correspondente à quota-parte relativa ao regime de bens visa afastar as inúmeras situações de “injustiças” que se insurgem com o fim do casamento. Um exemplo é  o pagamento de “aluguel” ao cônjuge que deixa o lar conjugal, não obstante seja este o único bem do casal.

“Como se vê em diversos julgados de variados tribunais, os frutos da propriedade comum devem ser repassados ao cônjuge, seja em forma de aluguel, taxa de ocupação, indenização, ou qualquer expressão que traduza a concepção clássica de “frutos da propriedade”, completa.

Apelação nº 1014013-17.2019.8.26.0003

Fonte: Assessoria de Comunicação do Escritório Rodrigo da Cunha Pereira (Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo)

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