Especialistas discordam quanto a possíveis benefícios da mudança
Proposta que prevê divisão de direitos e responsabilidades mesmo nos casos de litígio entre o pai e a mãe abastece polêmico debate
Fonte: Jornal Zero Hora
por Larissa Roso
24/08/2014 | 08h02
Profissionais das áreas de Direito e Psicologia, que acompanham de perto os dramas e os conflitos dos casais com filhos que enfrentam um processo de separação, divergem na avaliação do projeto de lei que tramita no Congresso prevendo tornar regra a guarda compartilhada. Atualmente, a possibilidade acaba sendo a opção apenas quando há um bom nível de entendimento entre as partes. Em debate, a mudança na legislação prevê a concessão da guarda compartilhada mesmo quando houver litígio — e é exatamente aí que apoiadores e críticos assumem lados opostos na discussão. Outorgar a guarda compartilhada é uma iniciativa capaz de cessar as discordâncias dos antigos companheiros em prol do bem-estar dos filhos? Ou o caráter obrigatório da medida, ao contrário, pode inclusive intensificar os atritos e prejudicar o convívio e a troca entre todos?
— O projeto é bem-vindo. Quando acaba o casamento, o que está acabando não é a família, é o casamento. Não precisa modificar a relação com os filhos. A guarda compartilhada quebra uma estrutura de poder, é sempre uma disputa: “O filho vai ficar comigo”, “não, comigo”. Pronto, vai ficar com os dois. Vai acabar essa queda de braço — afirma Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).
Defensor da igualdade parental, o presidente da Associação de Pais e Mães Separados (Apase), Analdino Rodrigues Paulino Neto, é pai de uma menina de 16 anos, e pratica há oito a guarda compartilhada, dividindo-se entre as cidades de São Paulo, onde trabalha, e Goiânia, onde vive a filha. A adolescente passa uma semana por mês com o pai, quando ele está em Goiás. O Judiciário, destaca Analdino diante dos que resistem à mudança, está sempre monitorando o correto emprego da lei.
— O litígio dos pais causa um sério problema de desequilíbrio para a criança. O objetivo da guarda compartilhada é dividir o poder do pai e da mãe, e a convivência com a criança ser mais ou menos igual. Se um dos genitores está descumprindo a lei, recebe advertência — explica Analdino.
Professora de direito de família na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS), Ana Luiza Carvalho Ferreira vê com ressalvas a perspectiva de obrigatoriedade. A guarda compartilhada, acredita, deve estar assentada sobre um mínimo de compreensão.
— Se o casal está num litígio horroroso e o juiz decretar isso de cima para baixo, pode ir contra o menor. Acho temeroso, vejo as mães muito temerosas. A guarda tem de atender aos interesses do menor — salienta Ana Luiza.
Apesar de representar, em tese, a melhor opção para a criança, a guarda compartilhada, segundo a psicóloga Vivian Lago, não é aplicável a todas as situações. Nos casos em que o fim do relacionamento foi motivado por um forte abalo emocional, como a descoberta de uma traição, por exemplo, a professora da Unisinos pensa que o trauma pode comprometer a efetiva e equânime divisão de tarefas.
— Sou contra a imposição. Um dos critérios para que a guarda compartilhada dê certo é o consenso. Os dois têm de estar disponíveis. No meio do fogo cruzado, a criança talvez fique mais desnorteada, sem uma referência mais concreta — adverte Vivian.
Cuidados para preservar a relação entre pais e filhos
-Deixe claro que o que está terminando é o casamento. O rompimento se dará entre o casal que vivia até então como marido e mulher, e não entre pais e filhos. As crianças devem entender que a convivência vai mudar, mas serão mantidos os laços afetivos.
-Em benefício da saúde emocional, é vital que o filho continue tendo contato com o pai e a mãe. Mesmo não morando na mesma casa, ter a referência das figuras materna e paterna é muito importante.
-Ao deixar de viver na mesma residência, ou quando o tempo de convivência é muito reduzido, o pai e a mãe devem se esforçar para permanecer presentes no cotidiano dos filhos, buscando no colégio, assistindo ao campeonato de futebol e propondo passeios. A distância física pode ser amenizada com telefonemas e troca de mensagens. Mantendo um padrão de convivência próximo ao que tinha, a criança entende que a separação ocorreu entre o casal, e não entre ela e os pais.
-Discussões de ordem prática sobre a vida conjunta que está sendo desfeita costumam pontuar a separação. Evite ao máximo debater questões referentes a patrimônio, pensão e dívidas na frente das crianças.
-Por mais significativas que sejam as desavenças com seu (sua) ex-ccompanheiro (a), não tente jogar a criança contra ele (a).
-O fim do casamento representa um grande impacto na vida dos filhos. Procure não promover outras mudanças nesse período, como a troca de casa e de escola e o consequente distanciamento de pessoas importantes, como colegas, professores e vizinhos. Na medida do possível, mantenha a rotina inalterada.
-É comum surgirem alterações no comportamento infantil nesse período. Fique atento (a) a fatores como falta ou excesso de sono e apetite, aumento da agressividade, tendência ao isolamento e queda no desempenho escolar.