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Especialista em Direito de Família e Sucessões aborda a coparentalidade em publicação do TJMG

Ascom

“Tem gente que quer casar e que não quer ter filho. Tem gente que quer ter filho, mas não quer casar e, às vezes, não quer nem ter relação sexual”, analisa Rodrigo da Cunha que falou sobre coparentalidade para o Plural do TJMG. O advogado explica que a separação entre as ideias de conjugalidade e parentalidade entrou no mundo jurídico na década de 1980. Até então, uma mulher casada que se envolvia numa relação extraconjugal perdia a guarda do filho, porque era considerada culpada pelo fim do casamento, por exemplo. Com a atuação de psicólogos e assistentes sociais e com a evolução do pensamento jurídico, a mentalidade começou a mudar, afirmou.

“Hoje em dia as pessoas não estão querendo produção independente, elas querem dividir a responsabilidade de criar os filhos entre os genitores. A coparentalidade não tem um conteúdo moral forte, por isso é mais aceitável socialmente. Então as pessoas têm feito isso com a ajuda de sites especializados”, afirma Rodrigo.

Confira a matéria sobre coparentalidade na íntegra aqui.

Pela internet, é possível encontrar pessoas para ter filhos e dividir a responsabilidade da criação, como acontece com casais que se separam, “porém, sem os problemas decorrentes de uma conjugalidade que, por algum motivo, chegou ao fim”, avalia. Ele lembra que, nesses casos de coparentalidade, é conveniente que se faça um contrato de geração de filho. “No começo, tudo são flores… Depois de um tempo podem vir alguns espinhos. Então, é importante estabelecer como vai ser o nome do filho, como será a guarda – a criação e o sustento. O contrato de coparentalidade é para isso, não simplesmente para falar de inseminação artificial. Para isso nem precisaria de contrato”, resume Cunha.

Rodrigo questiona: “Qual é o problema de ter um filho com uma pessoa sem conjugalidade? Nenhum“. Ele acrescenta que, ao pensar nas regras do contrato, os genitores podem até mudar de ideia, como aconteceu com dois clientes. “Eu já fiz alguns contratos de geração de filho. Houve um caso em que, ao discutir as cláusulas do contrato, os possíveis pais coparentais desistiram. O homem não concordou com as regras que a mulher queria, por exemplo, ver o filho só depois de dois anos. Por isso é importante deixar as regras claras antes da gravidez, porque combinado não sai caro”.

De acordo com o advogado, a coparentalidade tem muitas chances de ter sucesso, porque o casal não sofre o desgaste da relação conjugal, na maioria das vezes nem existe relação sexual. O advogado lembra que boa parte da discussão entre pais separados, como guarda, convivência e divisão de despesas, não decorre do filho, e sim do resultado de uma relação conjugal ou amorosa mal resolvida. “Na coparentalidade não tem mágoa, a possibilidade de dar certo é muito grande”, diz o advogado.

Rodrigo lembra que podem acontecer percalços, como a criança nascer com deficiência, não nascer com vida ou surgirem outras mudanças de percurso. “Nesses casos, o contrato pode ser alterado, porque é sempre uma previsão, não tem uma fórmula, cada caso é um caso. E, juridicamente, todo filho que nascer de uma relação coparental é herdeiro do pai e da mãe“, considera.

O advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e Sucessões, fala sobre o verbete Coparentalidade que está disponível na segunda edição do seu Dicionário de Direito de Família e Sucessões- Ilustrado.

 

 

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