Enunciado do IBDFAM embasa projeto que visa à regulamentação de guarda compartilhada de animais
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Senado)
Tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) o projeto apresentado pela senadora Rose de Freitas (Pode-ES), baseado em enunciado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), que regula a guarda compartilhada de animais de estimação nos casos de dissolução do casamento ou da união estável (PLS 542/2018).
A proposta tem como base o Enunciado 11 do IBDFAM, que defende que “na ação destinada a dissolver o casamento ou a união estável, pode o juiz disciplinar a custódia compartilhada do animal de estimação do casal”.
O projeto também se apoia em um julgamento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), quando o órgão pontuou que “a ordem jurídica não pode, simplesmente, desprezar o relevo da relação do homem com seu animal de estimação, sobretudo nos tempos atuais. Deve-se ter como norte o fato, cultural e da pós-modernidade, de que há uma disputa dentro da entidade familiar em que prepondera o afeto de ambos os cônjuges pelo animal. Portanto, a solução deve perpassar pela preservação e garantia dos direitos à pessoa humana, mais precisamente, o âmago de sua dignidade (Recurso Especial 1.713.167)”.
A proposta prevê a competência da Vara de Família para decidir sobre a guarda. Além do direito ao compartilhamento de custódia, também tem os deveres, como o de contribuir para as despesas com o animal, a divisão do tempo de convívio, ambiente adequado para a moradia etc. A perda da posse do animal, que favorece a outra parte, também está no projeto. São quatro hipóteses: descumprimento imotivado e reiterado dos termos da custódia compartilhada; indeferimento do compartilhamento da custódia em casos de risco ou histórico de violência doméstica ou familiar; renúncia ao compartilhamento da custódia por uma das partes e comprovada ocorrência de maus-tratos contra o animal.
De acordo com levantamento da Pesquisa Nacional de Saúde do IBGE, divulgado em 2015, 44,3% das casas no país têm pelo menos um animal. Foram contados 52,2 milhões de cães, uma média de 1,8 animal em relação à presença de criança, além de 22,1 milhões de gatos. O que mostra o amplo número de casos que o projeto pode amparar.
Dinâmica de convívio com harmonia
O advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e Sucessões, explica que para muitas pessoas os animais são integrantes família e não podem ser mais tratados como objetos em caso de dissolução conjugal. “É uma tendência a guarda compartilhada de animais de estimação e há países que já têm legislação sobre o assunto e tratam cães e gatos como seres sencientes – com capacidade de sentir emoções. O animal deixa de ter um valor porque se estabeleceu uma história”, afirma.
Nesse sentido, como aponta o advogado de família, o projeto de Lei vem para regulamentar uma questão fundamental para as famílias na contemporaneidade. “Atualmente não é mais possível pensar no pet como objeto a ser partilhado de acordo com o regime de bens do casal. Infelizmente nossa lei ainda considera o animal como objeto, o que inviabiliza um acordo sobre as visitas na disputa judicial”, completa.