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Emenda do Divórcio completa 5 anos

claudiovalentin

No dia 13 de julho completa 5 anos da promulgação da Emenda 66/10 que acabou com o instituto da separação judicial e suprimiu a prévia separação como requisito para o divórcio, seja judicial ou administrativo.

O advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e Sucessões explica que, realmente não faz mais sentido a manutenção do instituto da Separação Judicial. Ele relata que foi com este intuito que o Instituto Brasileiro de Direito de Família , apresentou Proposta de Emenda Constitucional – PEC, através do seu sócio, o então Deputado Federal Sérgio Barradas Carneiro, para dar nova redação ao parágrafo § 6º do artigo 226, que em Julho de 2010 se transformou na Emenda Constitucional nº 66 que diz:

“§ 6º O casamento pode ser dissolvido pelo divórcio”
E assim foi abolido o texto:
“(…) após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos.

“Portanto, o novo texto constitucional acabou com o instituto da separação e suprimiu a prévia separação como requisito para o divórcio, seja judicial ou administrativo (Lei nº 11.441/07). Tendo suprimido tais prazos e o requisito da prévia separação para o divórcio, a Constituição joga por terra aquilo que a melhor doutrina e a mais consistente jurisprudência já vinha reafirmando há muitos anos, a discussão da culpa pelo fim do casamento, aliás, um grande sinal de atraso do ordenamento jurídico brasileiro”, ressalta.

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