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Emenda do Divórcio completa seis anos

claudiovalentin

O Divórcio surgiu no ordenamento jurídico brasileiro em 1977, com a promulgação da Lei nº 6.515/77 (Lei do Divórcio). Antes disso, a única solução era o desquite, que mantinha os cônjuges presos ao vínculo contratual, mas colocava fim ao regime matrimonial de bens e aos deveres de coabitação e fidelidade recíprocas. Entretanto, não disponibilizava aos desquitados a contratação de novo casamento, levando as uniões à margem da Lei.

Naquela época, o Divórcio somente era possível se atendesse a três requisitos: separação de fato há mais de cinco anos; ter este prazo sido implementado antes da alteração constitucional; ser comprovada a causa da separação.

A Constituição Federal de 1988 reduziu os prazos: um ano de separação judicial para o Divórcio por Conversão, e dois anos da separação de fato para o Divórcio. Posteriormente, o Código Civil de 2002 tratou das questões relacionadas com a dissolução da sociedade conjugal, tanto pela separação quanto pelo divórcio, mas sem grandes novidades.

Foi então que, em 2010, a Emenda Constitucional 66, chamada popularmente de “PEC do Divórcio”, acabou com a separação judicial, com todos os prazos exigidos e com a discussão da culpa pelo fim do casamento. A EC66/2010 foi proposta pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) e hoje, dia 13, completa seis anos.

O advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente nacional do IBDFAM, afirma que a EC 66 significa mais responsabilidade para as pessoas envolvidas num relacionamento amoroso, “afinal o Estado interfere cada vez menos na vida e na autonomia privadas”. Além disso, segundo ele, a Emenda é o “coroamento” da luta histórica pelo divórcio no Brasil. “Foram quase dois séculos de luta. O divórcio era dificultado devido aos resquícios da interferência religiosa no Estado. O movimento contrário apregoava o fim da família. O que não aconteceu, nem vai acontecer. A Família mudou, sim, mas não está em desordem; muito menos o divórcio é culpado ou responsável por essas transformações. A EC66/2010 é fruto do amadurecimento da sociedade e da evolução do pensamento jurídico. As pessoas estão mais livres para estabelecerem seus vínculos de afeto, amorosos e conjugais”.

Com informações da Assessoria de Comunicação do IBDFAM

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