É possível pedir indenização por abandono afetivo?
No episódio de hoje do programa Diálogos do Direito de Família o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e Sucessões, responde à seguinte questão de uma seguidora: “meu marido foi para os EUA e acabou permanecendo lá por mais de 10 anos, apesar de sempre prometer retornar. Num belo dia chegou um comunicado de seus representantes legais para nos divorciar. Ele abandonou os filhos, principalmente o que tem problemas psiquiátricos. É possível um pedido de indenização por abandono afetivo?
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O especialista em Direito de Família e Sucessões explica que abandono afetivo é a expressão usada pelo Direito de Família para designar o abandono de quem tem a responsabilidade e o dever de cuidado para com um outro parente. “É o descuido, a conduta omissiva, especialmente dos pais em relação aos filhos menores e também dos filhos maiores em relação aos pais. É o não exercício da função de pai ou mãe ou de filho em relação a seus pais. Tal assistência para com o outro é uma imposição jurídica e o seu descumprimento caracteriza um ato ilícito, podendo ser fato gerador de reparação civil”, ressalta.
Pereira completa que para o Direito, o afeto vai muito além de sentimento. “Não se pode obrigar ninguém a amar ninguém. Mas o Estado deve chamar à responsabilidade aqueles que não cuidam de seus filhos através da reparação civil”. O advogado ressalta ainda que o valor da indenização é simbólico, pedagógico e educativo. “Não há dinheiro no mundo que pague o abandono afetivo. Isto também é óbvio”, destaca Rodrigo.
“É obrigação dos pais cuidarem dos seus filhos. E aqueles que descumprem tal obrigação estão infringindo regras do Código Civil — artigo 1634, inciso II — e o princípio constitucional da paternidade responsável, devendo sofrer as sanções da lei, sob pena de ela tornar-se mera regra moral, ou seja, virar letra morta”, reflete.
Leia um trecho do verbete abandono afetivo do Dicionário de Direito de Família e Sucessões
ABANDONO AFETIVO [ver tb. afeto, cuidado, princípio da afetividade, reparação civil, responsabilidade civil] – Expressão usada pelo Direito de Família para designar o abandono de quem tem a responsabilidade e o dever de cuidado para com um outro parente. É o descuido, a conduta omissiva, especialmente dos pais em relação aos filhos menores e também dos filhos maiores em relação aos pais. É o não exercício da função de pai ou mãe ou de filho em relação a seus pais. Tal assistência para com o outro é uma imposição jurídica e o seu descumprimento caracteriza um ato ilícito, podendo ser fato gerador de reparação civil. Os princípios constitucionais da dignidade humana, da solidariedade, da paternidade responsável e, obviamente, o do melhor interesse da criança e adolescente asseguram direitos às crianças, adolescentes, idosos e curatelados.